FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FAUESC

CAMPEONATO
CATARINENSE DE AUTOMOBILISMO - 2005
CATEGORIA
STOCK CAR
Art. 1º - Na categoria Stock Car – SC,
serão admitidos automóveis Chevrolet Opala 6 cilindros e Omega 6 cilindros com
o motor do Opala até 1992 e que estejam em perfeita conformidade com o presente
Regulamento Técnico. O deslocamento volumétrico do motor é livre.
Quando o presente regulamento não expressar claramente que uma peça,
conjunto ou sistema possa ser trabalhado, modificado ou substituído por outro,
os mesmos devem permanecer originais.
Parágrafo único – É permitido o uso de peças originais fabricadas nos Países do
Mercosul, desde que, idênticas as de fabricação Nacional, com procedência
comprovada.
Art. 3º –
MOTOR
3.1 – Permitido somente o motor 6
cilindros do Opala.
3.2 – Bloco do
motor: Permitido
aplainar o plano superior. Permitido o retrabalho para encaixe de O-ring em
substituição ou com a junta convencional. É permitida adição de material vedador
ou solda somente para conserto de trincas ou defeitos, que comprovadamente não
afetem formas, sistemas, medidas ou
funcionamento originais.
3.3 – Cabeçote: Original do motor. É
permitido rebaixar (aplainar) o cabeçote original com a finalidade única de
obtenção de taxa de compressão adequada. A taxa de compressão será livre. È
proibida qualquer adição que possa modificar formas, medidas ou o funcionamento
original homologado.
3.3.1 – Câmara de combustão: É
permitida a equalização dos volumes das câmaras de combustão.
3.3.2 – Dutos: É permitido retrabalhar
os dutos de admissão e escape após a medida mínima de 30 mm a partir das portas
do cabeçote. Os 30 mm iniciais, bem como as portas, devem permanecer originais
sem retrabalho.
3.3.3 – Válvulas: Válvulas originais ou
similares nacionais ou importadas, com fabricação em série, (importadas das
marcas manlley ou millodow), mantendo-se as especificações e medidas originais.
É facultativo o uso do defletor de óleo da haste da válvula, mas se utilizado
deverá ser original sem retrabalho. O ângulo de assento nas válvulas deverá ser
de 45º com tolerância de + ou – 1º .
Medidas máximas das válvulas: Admissão – Até 43,81
mm.
Escape – Até 38,23 mm.
3.3.4 – Sede de válvulas: A sede de
válvulas será livre, com ângulo de assento das válvulas de 45º com tolerância
de + ou – 1º .
3.3.5 – Molas de válvulas: Livre quanto a marca,
procedência e número de molas utilizadas.
Permitido o uso de calços nas molas . Permitido retrabalho nos assentos das
molas.
3.3.6 – Pratos das molas de válvulas: Livres.
3.3.7 – Chavetas dos pratos das molas: Originais
sem retrabalho.
3.3.8 – Balancins: Originais sem
retrabalho.
3.3.9 – Prisioneiro do balancin: Permitido
1 pino trava por prisioneiro. É permitido o uso de qualquer tipo de porca na
regulagem dos balancins (folga das válvulas).
3.3.10 – Guia das válvulas: É permitido
o embuchamento das guias das válvulas com material livre.
3.3.11 – Taxa de compressão: Livre.
3.4 – Trem de
acionamento das válvulas:
3.4.1 – Comando de válvulas: Livre.
3.4.2 – Engrenagens: Livres. É
permitido o uso de qualquer sistema ou de chavetas na engrenagem do comando de
válvulas que possibilitem a regulagem do seu enquadramento.
3.4.3 – Tuchos: Permitido o uso de
tuchos mecânicos originais, crow, crayne ou Iskennderian. Permitido retrabalho
para melhorar a lubrificação.
3.4.4 – Varetas: Originais sem
retrabalho.
3.4.5 – O sistema de transmissão de
movimento do comando de válvulas para as válvulas deverá permanecer original. É
proibida a alteração da relação de levante nos balancins.
3.4.6 – Demais componentes, conforme o
expresso nos parágrafos 3.3.5, 3.3.6, 3.3.7 e 3.3.8.
3.5
– Virabrequim: Original do motor. É permitido retificar e balancear.
Proibido alterar o curso. Curso – 89,7 mm.
3.6 – Pistões:
Pistões
nacionais livres ou os pistões importados das marcas JE de número 3914-F até
0,060´´ e Venolia até 0,060´´. A identificação dos pistões deverá estar
visível. É permitido o retrabalho, inclusive nas cabeças dos pistões. É proibido
retrabalhar as canaletas dos anéis e a adição de material no pistão. O peso dos
pistões é livre. Permitido o retrabalho nos pinos dos pistões.
3.7 – Anéis: Nacionais ou R 10 315/65 da
marca Second Groove. Livre ajuste e colocação nas duas primeiras canaletas. É
obrigatório o uso de anéis raspadores de óleo bem como dos expansores destes
anéis.
3.9 – Bielas: Originais, com retrabalho
livre.
3.10 –
Bronzinas:
Originais ou similares. Peso e retrabalho livres.
3.11 – Polia
do virabrequim: Livre.
3.12 – Volante:
Original,
com a coroa. O peso mínimo deverá ser de 9,375 kg. Permitido retirar material
para obter peso mínimo. Permitido o uso de três pinos guia ou parafusos para
melhor fixação. É permitido o balanceamento do conjunto formado pelo volante,
virabrequim, polia e platô.
3.13 –
Alimentação:
3.13.1 – Carburador: Original do Opala 250 S com
retrabalho interno livre. Carburadores Solex, DFV ou Wecabras de 4 ou 6
cilindros para gasolina ou álcool e Weber 40 IDF (espanhol ou Italiano) com
difusor original (28 mm), e caneta F11 com diâmetro de 7 mm na haste da caneta
e furação original. É permitido o uso de uma base embaixo do carburador com
altura de até 25 mm (tolerância de +/- 01 mm), exceto para Weber 40.
3.13.2 – Coletor de admissão: Original
com retrabalho interno livre. Para uso no Weber 40, obrigatório coletor marca
“engine”, sem retrabalho.
3.13.3 – Filtro de ar: Livre. Uso
opcional. É permitido o uso de tela na boca do carburador desde que não altere
o fluxo de ar normal.
3.13.4 – É proibido o uso de qualquer
sistema de sobre-alimentação. Proibido o uso de combustíveis e comburentes
especiais. Obrigatório o uso de álcool fornecido por empresa autorizada no
autódromo e o comburente deve ser o ar atmosférico.
3.13.5 – Bomba de combustível: Livre.
Permitido o uso de bomba elétrica de combustível.
3.13.6 – Regulador de pressão do
combustível: Livre.
3.13.7 – Tubulação de combustível: Deve
ser específica para o uso com combustíveis. Quando a tubulação passar pelo
interior do habitáculo, a mesma deverá ser metálica em toda sua extensão.
3.13.8 – Filtro de combustível: Livre.
O filtro não poderá localizar-se no interior do habitáculo.
3.13.9 – Tanque de combustível:
Permitido o
uso somente de um tanque de combustível (tanto nos treinos oficiais quanto nas
provas), localizado no porta-malas, de material e construção livre, permitido o
uso de separadores no seu interior. Obrigatório
bujão de drenagem, na parte mais baixa do tanque. Pescador (bóia) interna e
externamente livre. Autorizada modificação nos dutos de combustível. Depois de
montado todo o sistema, não poderá ocorrer qualquer vazamento. A tubulação ou “condutor” quando passar pelo
habitáculo, deverá ser metálico.
3.13.10 – Após montado, o sistema de
combustível deve estar perfeitamente vedado e não deve apresentar qualquer
vazamento.
3.13.11 – Toda e qualquer parte do
sistema de combustível, especialmente as tubulações, devem situar-se acima do
solo com o veículo com os pneus vazios e devem estar protegidas contra partes
que possam ficar raspando ou atritando e de agentes externos que possam causar avarias e cortes nas mesmas.
3.14 –
Descarga:
3.14.1 – Coletor de escape: Livre procedência, conceito
e retrabalho.
3.14.2 – Escapamento: Livre, com no
máximo duas saídas. Permitido saída para trás ou pela lateral do veículo. A
saída do cano de escapamento não deverá estar para fora do perímetro da
carroceria do veículo visto de cima, nem estar a mais de 400 mm para dentro
deste perímetro. Na saída lateral, a mesma deve encontrar-se da metade do entre-eixos
do veículo para trás. O escapamento deve ser projetado e construído de forma
que o mesmo não toque o solo quando dois pneus do mesmo lado estiverem vazios.
3.14.3 – Juntas de escape: Livres.
3.15 –
Lubrificação:
3.15.1 – Cárter: Original, com retrabalho
interno livre. É permitido aumentar a capacidade usando material similar, que
deverá ser soldado. Permitido o uso de separadores internos.
3.15.2 – Bomba de óleo: Original ou
similar nacional. É permitido adicionar arruelas na mola da válvula limitadora
de pressão.
3.15.3 – Recuperador de óleo: Obrigatório
o uso de recipiente recuperador de óleo ligado aos respiros do motor e da tampa
de válvulas.
3.15.4 – Permitido o uso de radiador de
óleo livre.
3.16 –
Arrefecimento:
3.16.1 – Bomba d´água: Original ou similar.
3.16.2 – Polia da bomba d´água: Livre.
3.16.3 – Hélice: Livre. Permitido o uso
de ventoinha elétrica.
3.16.4 – Radiador: Livre, posicionado a
frente do motor, não podendo modificar o formato externo do veículo.
3.17 – Juntas
do cabeçote e de vedação: Livres.
3.18 – Sistema
elétrico do motor:
3.18.1 – Distribuidor: Original, com ajuste interno
livre, mantendo-se o sistema original. Opcional o uso de platinado ou
distribuidor eletrônico originais. O material da engrenagem do distribuidor é
livre.
3.18.2 – Caixa de ignição: Nacional
livre
3.18.3 – Velas e cabos de vela: Livres.
3.18.4 – Bobina: Livre nacional. Livre
colocação, no cofre do motor.
3.18.5 – Alternador: Obrigatório o uso, nacional
livre, porém a ação de carga da bateria é opcional.A polia do alternador é
livre.
3.18.6 – Bateria: Livre, porém quando mantida
no habitáculo do piloto, esta deverá ser selada.
3.18.7 – Chicote elétrico: Livre.
3.19 – Fixação
do motor: No
opala, não é permitido mudar a posição original do motor. No Ômega, a posição
longitudinal não poderá exceder a 30 mm. Esta medida será do centro do apoio
original, para motores 3.0 e 4.1 do agregado ao centro do ponto de fixação do
motor. Os coxins do motor são livres.
4.1 – Embreagem:
Nacional
livre. Permitido o acionamento hidráulico.
4.2
– Caixa de câmbio: É obrigatório o uso das caixas de câmbio abaixo relacionadas, com
cascos livres, porém com as relações aqui mencionadas, e mantidas as especificações técnicas do respectivo
fabricante.
|
|
Maverick |
Opala 4 marcha |
Opala 5 marcha |
C20 |
Dodge Charger |
|
1ª |
2,92 :1 |
3,07 :1 |
3,055 :1 |
3,92 :1 |
2,67 :1 |
|
2ª |
2,03 :1 |
2,02 :1 |
1,996 :1 |
2,28 :1 |
1,86 :1 |
|
3ª |
1,42 :1 |
1,39 :1 |
1,369 :1 |
1,43 :1 |
1,30 :1 |
|
4ª |
1,00 :1 |
1,00 :1 |
1,000 :1 |
1,00 :1 |
1,00 :1 |
|
5ª |
- |
- |
0,802 :1 |
0,84 :1 |
- |
4.3 –
Trambulador: Nacional
de acionamento livre, sem ser seqüencial.
4.4 – Eixo
Cardã: Livre.
4.5 –
Diferencial: Livre
Nacional, porém que equipe veículos de série. Permitido uso de autoblocante
nacional. Proibido diferencial tipo Detroit Locker e Quick Change.
4.6
– Eixo traseiro: Eixo traseiro nacional livre. Medida total da bitola
traseira de 1,78 metros, já com todo o conjunto montado. (Eixo, alargador,
rodas e pneus montados).
5.1 – Molas: Livres, porém no mesmo
sistema original. É permitido o uso de calços. No Ômega, os pratos das molas
são livres e as molas traseiras podem ser montadas junto aos amortecedores e na
posição original.
5.2 –
Amortecedores: Livres, marca e procedência. Permitido o uso de somente um amortecedor
por roda. São proibidos amortecedores com regulagem a distância. Obrigatória a
montagem nos pontos de ancoragem originais. No Omega é permitido modificar a
fixação superior dos amortecedores dianteiros e traseiros, podendo ser
utilizado o sistema Omega Stock-Car Brasileiro, com regulagem de Caster e
Camber. As rótulas, buchas e borrachas de amortecedor são livres.
5.3 – Buchas
da suspensão: Livres.
Proibido o uso de Ball Joints (terminal rotular).
5.4 – Batentes
da suspensão: Livres.
5.5 – Barras
estabilizadoras: Uso opcional, na dianteira e na traseira. Se forem utilizadas, as
barras estabilizadoras devem ser originais do modelo sem qualquer retrabalho.
Na dianteira do opala, a fixação deverá permanecer original e na dianteira do
ômega, permitida fixação na bandeja inferior de suspensão, com permissão de
regulagem na extremidade da barra. Permitido desligamento total ou parcial dos
balancins, (bieleta).
5.6 – Pivots: Livres.
5.7 –
Alargadores de roda: Permitido uso de alargadores, respeitando-se as bitolas máximas. Com o
conjunto alargador e roda montado, o pneu não poderá ultrapassar os limites do
carro quando visto de cima.
5.8 – Cubo de
roda: Livre.
5.9 –
Suspensão dianteira: Sistema original dos modelos.
5.9.1 – Travessa da suspensão
dianteira: Original
sem nenhum retrabalho.
5.9.2 – Braços de controle da suspensão
dianteira: Originais sem retrabalho, sistema original. Os pontos de
ancoragem são os originais. No Opala, é permitido retrabalho no braço inferior
para instalação de amortecedor com diâmetro maior.
5.9.3 – Mangas de eixo: Originais sem
retrabalho.
5.10 –
Suspensão traseira:
5.10.1 – Eixo traseiro: Livre, nacional.
5.10.2 – Braços de controle da suspensão
traseira: Inferiores originais e
superiores originais e Nakata n-504, com retrabalho livre. Os pontos de
ancoragem e as fixações devem ser originais.
5.10.3 – Barras Estabilizadoras: Obrigatório o uso. Permitido
o uso de barras Panhard e barra Watt, livres.
5.11 –
Cambagem: Sistema
de regulagem de cambagem dianteira e traseira livres.
6.1 – Caixa de
direção: Original,
sendo permitido somente o desligamento da direção assistida. É permitido o uso
da bomba hidráulica com acionamento elétrico, de marca e procedência livres.
Os pontos de fixação da caixa de direção devem ser
originais, salvo onde este regulamento permitir modificações
6.2 – Coluna
de direção:
Coluna de direção com fixação e dimensões livres.
6.3 –
Barramentos: Obrigatório
uso das barras de direção originais sem retrabalho.
6.4 –
Terminais: Livres.
7.1 – Permitido o uso de freio a
disco nas quatro rodas.
7.2 – É obrigatório o uso de duplo
circuito com ação independente. Duas rodas devem ser acionadas por um circuito
e as outras duas pelo outro circuito.
7.3 – Pinças: Nacionais. Permitido somente
uma pinça por roda.
7.4 – Discos: Nacionais, com retrabalho
livre.
7.5 –
Pastilhas e lonas: Livres, marca e procedência.
7.6 –
Cilindro-mestre: Livre procedência, fixação e adaptação. É permitida a instalação de até
dois cilindros-mestres.
7.7 –
Pedaleiras – Livre
procedência e fixação.
7.8 –
Válvulas: Livres.
7.9 –
Condutores e canalizações: Livres.
7.10 –
Servo-freio: Uso
facultativo. Quando utilizado deve ser original.
7.11 –
Suportes das pinças: Livres.
7.12 –
Resfriamento dos freios: Opcional.
7.13 – Placas
e pratos de proteção dos freios dianteiros: Podem ser retirados, modificados e providos
de aberturas de ventilação e/ou instalação dos sistemas de resfriamento forçado
dos freios.
8.1 – Rodas: Nacionais de aço ou de liga
leve, com diâmetro de 14´´ ou 15´´ e largura livre.
8.2 – Pneus: Pneus radiais nacionais,
exclusivamente da marca Bridgestone, medida 195 x 70 x 14, 195 x 65 x 14 e 205
x 60 x 15.
8.3 –
Suspensão Traseira: A fixação superior dos amortecedores é livre, sendo permitido modificar
o suporte de fixação dos mesmos no monobloco.
9.1 –
Aparência externa: Os veículos participantes devem apresentar-se com boa aparência externa
condizente com o evento. As pinturas, números e adesivos dos patrocinadores
devem ser executados de maneira estética e profissional. É obrigatório o uso de
adesivos da Confederação Brasileira de Automobilismo, da Federação de
Automobilismo do Estado de Santa Catarina e dos patrocinadores oficiais do
evento em locais de boa visualização. As linhas e formas características da
carroceria, dimensões originais, grade frontal, a forma original dos faróis e
outros elementos estéticos característicos, devem ser respeitados e mantidos,
de modo a permitir o imediato reconhecimento dos modelos originais.
9.2 – Carenagem: É permitida a
instalação de spoilers, saias, abas, aerofólios, tomadas de ar e outros
dispositivos aerodinâmicos de conceitos e procedência livres, fabricados de
materiais não metálicos. Tais dispositivos visam primeiramente a melhoria
estética dos veículos e portanto, deverão ser aprovados pela Comissão Técnica e
Desportiva da FAUESC. No caso de alguma carenagem ser julgada de gosto duvidoso
por esta comissão, o veículo não poderá utiliza-la durante o evento. As
carenagens não podem exceder os limites máximos da lataria em 150 mm nas partes
frontal e traseira e em 100 mm nas laterais. Os aerofólios tem altura máxima de
200 mm, conforme o desenho abaixo, e devem ser instalados sobre o porta-malas.
Desenho explicativo, lateral da
regulagem para aerofólio utilizado na categoria StockCar.
O Layout do aerofólio e sua lateral (onde é feita a regulagem da
altura) é livre.
O desenho abaixo está dimensionado em milímetros [mm].

9.3 –
Pára-choques: São
proibidos pára-choques metálicos ou com alma de aço. Devem ser facilmente
desmontáveis para permitir inspeção.
9.4 – Faróis e
lanternas: Os
faróis dianteiros deverão ser retirados e seus espaços fechados com chapa de
qualquer material, porém nas mesmas formas e dimensões originais. As lanternas
traseiras e luzes de freio são obrigatórias e suas formas e marcas são livres.
É obrigatória a instalação de luzes de freio atrás do vidro traseiro.
9.5 – Chapa
corta-fogo: É
obrigatória a instalação de chapa de aço ou de alumínio, rígida, estanque ao
fogo e aos líquidos, separando o habitáculo do piloto do compartimento do
tanque de combustível.
9.6 –
Monobloco: São
admitidos os monoblocos do Opala 2 e 4 portas e do Ômega. Monoblocos em mau
estado, deteriorados, trincados, oxidados ou que apresentem qualquer fator que
comprometa a segurança, serão impedidos de participar das competições. Nos
monoblocos de 4 portas, as portas traseiras terão fixação livres.
9.7 – Barras
de reforço: São
permitidas barras de reforço e anti-separação/aproximação que devem estar
compreendidas entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo. Material,
dimensões e fixações livres. Tais
barras devem estar de acordo com o art.253 do “Anexo J” CDA/FIA,
9.8 –
Aliviamento de peso: É permitida a remoção de elementos como bancos originais, painéis de
instrumentos, forrações, acabamentos, painéis, acessórios, etc. É facultativa a troca dos vidros por
plásticos ou acrílicos com espessura mínima de 3 mm, à exceção do pára-brisas,
que deverá ser de vidro laminado. É permitido o aliviamento do capô dianteiro,
traseiro e portas laterais, sendo opcional o uso de fibra.
9.9 –
Pára-brisa:
É obrigatório o uso de pára-brisa de vidro laminado. Fixações suplementares são
permitidas para melhorar a segurança.
9.10 –
Limpador de pára-brisa: É obrigatório o sistema original e completo, sendo que pelo menos a
palheta correspondente ao lado do piloto deverá funcionar.
9.11 –
Espelhos retrovisores: É obrigatório o uso de espelhos retrovisores interno e externos dos
lados direito e esquerdo. Livre marca e procedência.
9.12 – Alças
de reboque: É
obrigatório o uso de alças de reboque montadas na dianteira e na traseira do
veículo. Deverão ser facilmente visíveis, pintadas de amarelo, laranja ou
vermelho e não poderão ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 5,0 cm.
9.13 – Altura
do solo: Livre,
porém nenhuma parte do veículo deve tocar o solo quando dois pneus de um mesmo
lado estiverem vazios.
9.14 – Travas
de segurança do capô: São obrigatórias pelo menos duas travas de segurança acionáveis do
exterior do veículo para o capô do motor e porta-malas. As travas originais
poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do veículo e próximas ao
capô.
9.15 - Janelas: Quando forem retirados os vidros das portas e vigias laterais e traseira, bem como o sistema de acionamento, é obrigatória a instalação de placa de plástico ou acrílico com espessura de 3,0 mm nos vigias laterais e traseira. Na janela direita fica opcional o uso de acrílico. Opcional também o uso de tela de proteção tipo “NASCAR” na janela do lado do piloto. É permitida a instalação de aberturas nas placas para ventilação, sendo obrigatório que haja uma abertura na janela do piloto suficiente para a passagem do braço do piloto sentado e com o cinto de segurança atado.
9.16 – Teto Solar: Nos modelos de carrocerias com teto-solar, o mesmo deverá ser fechado com chapa de aço ou alumínio soldada.
Art. 10º –
HABITÁCULO
10.1 – O habitáculo é a célula de
sobrevivência do piloto. Deve ser projetado e construído de forma a proteger o
piloto em caso de colisão. Portanto, deve estar rigorosamente em boas condições
e de acordo com este regulamento. O veículo que não atender a esses requisitos
será impedido de competir.
10.2 – Banco: Os bancos originais deverão
ser obrigatoriamente removidos e o banco do piloto deverá ser substituído por
um modelo especial e específico para competição, com apoios laterais, encosto
para cabeça integrado, furação específica e passagem dos cintos de segurança. O
banco deverá ser solidamente fixado à estrutura do veículo, sendo permitido
manter o funcionamento do trilho para regulagem de distância. É obrigatório o
uso de banco de competição homologado e dentro das especificações de fixação
segundo o artigo 253 do Anexo J do CDI/FIA.
10.3 – Cinto
de segurança: É
obrigatório o uso de cinto de segurança homologado e específico para
competição, de no mínimo 4 pontos. O cinto deve estar em boas condições e de
acordo com o artigo 253 do Anexo J do CDI/FIA. A fixação deve ser feita no
assoalho por parafusos no mínimo M12 8.8 (12 mm de diâmetro, qualidade 8.8
conforme norma ISO) e arruelas ou chapas de no mínimo 40 mm de diâmetro por
dentro e por fora do assoalho. É proibida a fixação no arco de segurança (Santo
Antônio) e no assento.
10.4 – Arco de
Segurança (Santo Antônio): É obrigatória a instalação de arco de segurança, construído e instalado
de maneira sólida e segura, e que permita fácil acesso e saída do piloto no
interior do veículo. O arco de segurança deve seguir as normas do artigo 253 do
Anexo J do CDI/FIA, e possuir um mínimo de seis pontos de apoio sobre o
monobloco. O material empregado deverá ser tubo de aço, (ou conforme art.253,
íten 8.3 do anexo J do CDI/FIA), com dimensões mínimas de 38,0 mm X 2,5 mm ou
40,0 mm X 2,0 mm. Deverá ser instalada uma placa de fixação integrada a base de
cada montante, com espessura mínima igual a da parede do referido tubo. Deverá
ser instalado reforços nos pontos de apoio do arco de segurança fabricados de
chapas de aço de no mínimo 2,0 mm de espessura e 35,0 cm2 de área, solidamente
fixados à carroceria por parafusos no mínimo M8 8.8 (8 mm de diâmetro,
qualidade 8.8 conforme norma ISO), em número mínimo de 3 por placa de apoio.
Deverá haver uma barra transversal abaixo do painel de instrumentos e é
obrigatória a presença de barras laterais nas portas. Todas as barras do arco
de segurança deverão ter um furo não passante, com diâmetro de 6,0 mm, para
verificação de espessura mínima especificada.
10.5 – Painel
de instrumentos: Livre, permitido inclusive o uso de pirômetro
ou sonda lambda.
10.6 – No interior do habitáculo é
permitida somente a instalação de extintor de incêndio, garrafa de líquido para
beber, rádio e bateria firmemente fixados. É proibida a presença de objetos
soltos.
10.7 – São proibidas construções
perigosas tais como as que apresentem arestas, cantos vivos, partes que possam
se desprender, deformar ou serem projetadas em direção ao piloto em caso de
colisão grave.
11.1 – Peso
mínimo: O
peso mínimo dos veículos Stock-Car Opala e Omega é de 1050 kg. A verificação do
peso será efetuada em ordem de marcha, isto é, na condição em que o carro
parou, sem adicionar combustível, líquidos, fluido de freio, lubrificantes e sem
repor peças que eventualmente tenham sido perdidas durante a prova ou treino
cronometrado.
11.2 – Lastro:
É permitido
ajustar o peso com lastros, que devem ser blocos sólidos, fixados
eficientemente por meio de ferramentas e localizados em locais visíveis e de
fácil lacração.
12.1 –
Extintor de incêndio: Os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio de produto
químico, não líquido, com capacidade mínima de 4 kg ou de 2 kg de gás halon,
rigidamente fixados à estrutura do habitáculo e acionáveis pelo piloto sentado
em seu banco com o cinto de segurança atado e por uma alça externa. O extintor
de 4 kg de produto químico não líquido (pó) deve obrigatoriamente ser instalado
na posição vertical. A fixação do extintor de incêndio deve ser rígida e
resistente, e deve permitir fácil visualização do manômetro de carga ao
Comissário Técnico. O acionamento externo deverá ser feito por meio de um
sistema de cabos de comprovada eficiência, provido de uma argola ou puxador de
bitola de 50 mm do lado externo do veículo. Este sistema deverá ser sinalizado
pela letra “E” em cor contrastante com a do veículo e estar localizado próximo
à base lateral direita do pára-brisa dianteiro.
12.2 –
Chave-geral: É
obrigatória a instalação de duas chaves-gerais do sistema elétrico, sendo uma
ao alcance do piloto sentado em seu banco e com o cinto de segurança atado e
a outra, do lado externo do veículo
próximo à base lateral direita do pára-brisa dianteiro, indicada por um
triângulo azul com um raio vermelho. Além de todo o sistema elétrico, a
chave-geral deve cortar a ignição do motor.
12.3 – Banco e
cinto de segurança: Conforme o expresso em 10.2 e 10.3 deste regulamento.
12.4 – Arco de
segurança: Conforme
o expresso em 10.4 deste regulamento.
12.5 – Luz de
Freio: Os
veículos devem estar equipados com luzes de freio eficientes, sendo duas nas
lanternas traseiras e duas atrás do vidro traseiro. É
obrigatório o uso de lâmpadas de freio de 21 W cada uma. Fica proibido o uso de
películas, filmes, adesivos ou qualquer meio que reduza a visibilidade da
lanterna traseira, quando acionada.
12.6 – Os veículos devem ser
construídos e mantidos em condições rigorosas de segurança. Os veículos que
assim não se apresentarem, oferecendo riscos ao piloto ou a terceiros, serão
impedidos de participar das competições.
12.7 - Os itens acima mencionados
do Art. 12º, caso seja protestado por algum concorrente, a
verificação será efetuada, e ser comprovada for, o mesmo não será
desclassificado da prova, porém o mesmo será multado em uma UP por item que
estiver fora das especificações.
13.1 – O sistema elétrico do
veículo é livre.
13.2 – Chicote
elétrico: livre
13.3 – Obrigatório chave-geral e
luz de freio conforme 12.2 e 12.5.
14.1 – O fato da inscrição de um
piloto para concorrer com um veículo constitui uma declaração implícita de que
este veículo encontra-se em perfeita conformidade com o presente regulamento.
14.2 – Os veículos poderão ser
verificados pelo Comissário Técnico quanto a sua elegibilidade, segurança e
conformidade com este regulamento técnico, a qualquer momento da competição a
pedido dos Comissários Desportivos.
14.3 – A não observância e o
desrespeito a este regulamento, a recusa a submeter-se à verificação técnica ou
o não comparecimento ao parque fechado após as provas e treinos cronometrados
acarretarão em penalizações impostas pelos Comissários Desportivos.
14.4 – A qualquer momento da
competição, qualquer componente, peça ou conjunto de qualquer veículo poderão
ser lacrados pelo Comissário Técnico. A não apresentação de lacre em algum item
lacrado anteriormente implicará em penalizações aos infratores impostas pelos
Comissários Desportivos.
Art. 15º - Os casos omissos serão
julgados de acordo com a interpretação da Comissão Técnica e Desportiva da
FAUESC.
O presente Regulamento foi
elaborado pela Comissão Técnica Estadual, aprovado pelo Conselho Técnico
Desportivo Estadual e, homologado pelo Presidente da Federação de Automobilismo
do Estado de Santa Catarina e suas alterações, se houverem, serão em forma de
adendo e entrarão em vigor 30 dias após sua divulgação.