FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FAUESC

 

 

 

        

CAMPEONATO CATARINENSE DE AUTOMOBILISMO - 2005

 

CATEGORIA STOCK CAR

 

REGULAMENTO TÉCNICO

 

 

Art. 1º - Na categoria Stock Car – SC, serão admitidos automóveis Chevrolet Opala 6 cilindros e Omega 6 cilindros com o motor do Opala até 1992 e que estejam em perfeita conformidade com o presente Regulamento Técnico. O deslocamento volumétrico do motor é livre.

 

Art. 2º – MODIFICAÇÃO DOS COMPONENTES ORIGINAIS

Quando o presente regulamento não expressar claramente que uma peça, conjunto ou sistema possa ser trabalhado, modificado ou substituído por outro, os mesmos devem permanecer originais.

Parágrafo únicoÉ permitido o uso de peças originais fabricadas nos Países do Mercosul, desde que, idênticas as de fabricação Nacional, com procedência comprovada.

 

Art. 3º – MOTOR

3.1 – Permitido somente o motor 6 cilindros do Opala.

3.2 – Bloco do motor: Permitido aplainar o plano superior. Permitido o retrabalho para encaixe de O-ring em substituição ou com a junta convencional. É permitida adição de material vedador ou solda somente para conserto de trincas ou defeitos, que comprovadamente não afetem  formas, sistemas, medidas ou funcionamento originais.

 3.3 – Cabeçote: Original do motor. É permitido rebaixar (aplainar) o cabeçote original com a finalidade única de obtenção de taxa de compressão adequada. A taxa de compressão será livre. È proibida qualquer adição que possa modificar formas, medidas ou o funcionamento original homologado.

            3.3.1 – Câmara de combustão: É permitida a equalização dos volumes das câmaras de combustão.

            3.3.2 – Dutos: É permitido retrabalhar os dutos de admissão e escape após a medida mínima de 30 mm a partir das portas do cabeçote. Os 30 mm iniciais, bem como as portas, devem permanecer originais sem retrabalho.

            3.3.3 – Válvulas: Válvulas originais ou similares nacionais ou importadas, com fabricação em série, (importadas das marcas manlley ou millodow), mantendo-se as especificações e medidas originais. É facultativo o uso do defletor de óleo da haste da válvula, mas se utilizado deverá ser original sem retrabalho. O ângulo de assento nas válvulas deverá ser de 45º com tolerância de + ou – 1º .

Medidas máximas das válvulas: Admissão – Até 43,81 mm.

                                                             Escape – Até 38,23 mm.

            3.3.4 – Sede de válvulas: A sede de válvulas será livre, com ângulo de assento das válvulas de 45º com tolerância de + ou – 1º .

            3.3.5 – Molas de válvulas: Livre quanto a marca, procedência e número de molas utilizadas. Permitido o uso de calços nas molas . Permitido retrabalho nos assentos das molas.

            3.3.6 – Pratos das molas de válvulas: Livres.

            3.3.7 – Chavetas dos pratos das molas: Originais sem retrabalho.

            3.3.8 – Balancins: Originais sem retrabalho.

            3.3.9 – Prisioneiro do balancin: Permitido 1 pino trava por prisioneiro. É permitido o uso de qualquer tipo de porca na regulagem dos balancins (folga das válvulas).

            3.3.10 – Guia das válvulas: É permitido o embuchamento das guias das válvulas com material livre.

            3.3.11 – Taxa de compressão: Livre.

3.4 – Trem de acionamento das válvulas:

            3.4.1 – Comando de válvulas: Livre.

            3.4.2 – Engrenagens: Livres. É permitido o uso de qualquer sistema ou de chavetas na engrenagem do comando de válvulas que possibilitem a regulagem do seu enquadramento.

            3.4.3 – Tuchos: Permitido o uso de tuchos mecânicos originais, crow, crayne ou Iskennderian. Permitido retrabalho para melhorar a lubrificação.

            3.4.4 – Varetas: Originais sem retrabalho.

            3.4.5 – O sistema de transmissão de movimento do comando de válvulas para as válvulas deverá permanecer original. É proibida a alteração da relação de levante nos balancins.

            3.4.6 – Demais componentes, conforme o expresso nos parágrafos 3.3.5, 3.3.6, 3.3.7 e 3.3.8.

3.5 – Virabrequim: Original do motor. É permitido retificar e balancear. Proibido alterar o curso. Curso – 89,7 mm.

3.6 – Pistões: Pistões nacionais livres ou os pistões importados das marcas JE de número 3914-F até 0,060´´ e Venolia até 0,060´´. A identificação dos pistões deverá estar visível. É permitido o retrabalho, inclusive nas cabeças dos pistões. É proibido retrabalhar as canaletas dos anéis e a adição de material no pistão. O peso dos pistões é livre. Permitido o retrabalho nos pinos dos pistões.

3.7 – Anéis: Nacionais ou R 10 315/65 da marca Second Groove. Livre ajuste e colocação nas duas primeiras canaletas. É obrigatório o uso de anéis raspadores de óleo bem como dos expansores destes anéis.

3.9 – Bielas: Originais, com retrabalho livre.

3.10 – Bronzinas: Originais ou similares. Peso e retrabalho livres.

3.11 – Polia do virabrequim: Livre.

3.12 – Volante: Original, com a coroa. O peso mínimo deverá ser de 9,375 kg. Permitido retirar material para obter peso mínimo. Permitido o uso de três pinos guia ou parafusos para melhor fixação. É permitido o balanceamento do conjunto formado pelo volante, virabrequim, polia e platô.

3.13 – Alimentação:

            3.13.1 – Carburador: Original do Opala 250 S com retrabalho interno livre. Carburadores Solex, DFV ou Wecabras de 4 ou 6 cilindros para gasolina ou álcool e Weber 40 IDF (espanhol ou Italiano) com difusor original (28 mm), e caneta F11 com diâmetro de 7 mm na haste da caneta e furação original. É permitido o uso de uma base embaixo do carburador com altura de até 25 mm (tolerância de +/- 01 mm), exceto para Weber 40.

            3.13.2 – Coletor de admissão: Original com retrabalho interno livre. Para uso no Weber 40, obrigatório coletor marca “engine”, sem retrabalho.

            3.13.3 – Filtro de ar: Livre. Uso opcional. É permitido o uso de tela na boca do carburador desde que não altere o fluxo de ar normal.

            3.13.4 – É proibido o uso de qualquer sistema de sobre-alimentação. Proibido o uso de combustíveis e comburentes especiais. Obrigatório o uso de álcool fornecido por empresa autorizada no autódromo e o comburente deve ser o ar atmosférico.

            3.13.5 – Bomba de combustível: Livre. Permitido o uso de bomba elétrica de combustível.

            3.13.6 – Regulador de pressão do combustível: Livre.

            3.13.7 – Tubulação de combustível: Deve ser específica para o uso com combustíveis. Quando a tubulação passar pelo interior do habitáculo, a mesma deverá ser metálica em toda sua extensão.

            3.13.8 – Filtro de combustível: Livre. O filtro não poderá localizar-se no interior do habitáculo.

            3.13.9 – Tanque de combustível: Permitido o uso somente de um tanque de combustível (tanto nos treinos oficiais quanto nas provas), localizado no porta-malas, de material e construção livre, permitido o uso de separadores no seu interior. Obrigatório bujão de drenagem, na parte mais baixa do tanque. Pescador (bóia) interna e externamente livre. Autorizada modificação nos dutos de combustível. Depois de montado todo o sistema, não poderá ocorrer qualquer  vazamento. A tubulação ou “condutor” quando passar pelo habitáculo, deverá ser metálico.

            3.13.10 – Após montado, o sistema de combustível deve estar perfeitamente vedado e não deve apresentar qualquer vazamento.

            3.13.11 – Toda e qualquer parte do sistema de combustível, especialmente as tubulações, devem situar-se acima do solo com o veículo com os pneus vazios e devem estar protegidas contra partes que possam ficar raspando ou atritando e de agentes externos que possam causar avarias e cortes nas mesmas.

3.14 – Descarga:

            3.14.1 – Coletor de escape: Livre procedência, conceito e retrabalho.

            3.14.2 – Escapamento: Livre, com no máximo duas saídas. Permitido saída para trás ou pela lateral do veículo. A saída do cano de escapamento não deverá estar para fora do perímetro da carroceria do veículo visto de cima, nem estar a mais de 400 mm para dentro deste perímetro. Na saída lateral, a mesma deve encontrar-se da metade do entre-eixos do veículo para trás. O escapamento deve ser projetado e construído de forma que o mesmo não toque o solo quando dois pneus do mesmo lado estiverem vazios.

            3.14.3 – Juntas de escape: Livres.

3.15 – Lubrificação:

            3.15.1 – Cárter: Original, com retrabalho interno livre. É permitido aumentar a capacidade usando material similar, que deverá ser soldado. Permitido o uso de separadores internos.

            3.15.2 – Bomba de óleo: Original ou similar nacional. É permitido adicionar arruelas na mola da válvula limitadora de pressão.

            3.15.3 – Recuperador de óleo: Obrigatório o uso de recipiente recuperador de óleo ligado aos respiros do motor e da tampa de válvulas.

            3.15.4 – Permitido o uso de radiador de óleo livre.

3.16 – Arrefecimento:

            3.16.1 – Bomba d´água: Original ou similar.

            3.16.2 – Polia da bomba d´água: Livre.

            3.16.3 – Hélice: Livre. Permitido o uso de ventoinha elétrica.

            3.16.4 – Radiador: Livre, posicionado a frente do motor, não podendo modificar o formato externo do veículo.

3.17 – Juntas do cabeçote e de vedação: Livres.

3.18 – Sistema elétrico do motor:

            3.18.1 – Distribuidor: Original, com ajuste interno livre, mantendo-se o sistema original. Opcional o uso de platinado ou distribuidor eletrônico originais. O material da engrenagem do distribuidor é livre.

            3.18.2 – Caixa de ignição: Nacional livre

            3.18.3 – Velas e cabos de vela: Livres.

            3.18.4 – Bobina: Livre nacional. Livre colocação, no cofre do motor.

            3.18.5 – Alternador: Obrigatório o uso, nacional livre, porém a ação de carga da bateria é opcional.A polia do alternador é livre.

            3.18.6 – Bateria: Livre, porém quando mantida no habitáculo do piloto, esta deverá ser selada.

            3.18.7 – Chicote elétrico: Livre.

3.19 – Fixação do motor: No opala, não é permitido mudar a posição original do motor. No Ômega, a posição longitudinal não poderá exceder a 30 mm. Esta medida será do centro do apoio original, para motores 3.0 e 4.1 do agregado ao centro do ponto de fixação do motor. Os coxins do motor são livres.

 

Art. 4º – TREM DE FORÇA

4.1 – Embreagem: Nacional livre. Permitido o acionamento hidráulico.

4.2 – Caixa de câmbio: É obrigatório o uso das caixas de câmbio abaixo relacionadas, com cascos livres, porém com as relações aqui mencionadas, e mantidas as especificações técnicas do respectivo fabricante.

 

 

Maverick

Opala 4 marcha

Opala 5 marcha

C20

Dodge Charger

1ª

2,92  :1

3,07  :1

3,055  :1

3,92 :1

2,67  :1

2ª

2,03  :1

2,02  :1

1,996  :1

2,28 :1

1,86  :1

3ª

1,42  :1

1,39  :1

1,369  :1

1,43 :1

1,30  :1

4ª

1,00  :1

1,00  :1

1,000  :1

1,00 :1

1,00  :1

5ª

        -

           -

0,802  :1

0,84 :1

            -

 

4.3 – Trambulador: Nacional de acionamento livre, sem ser seqüencial.

4.4 – Eixo Cardã: Livre.

4.5 – Diferencial: Livre Nacional, porém que equipe veículos de série. Permitido uso de autoblocante nacional.  Proibido diferencial tipo Detroit Locker e Quick Change.

4.6 – Eixo traseiro: Eixo traseiro nacional livre. Medida total da bitola traseira de 1,78 metros, já com todo o conjunto montado. (Eixo, alargador, rodas e pneus montados).  

 

Art. 5º – SUSPENSÃO

5.1 – Molas: Livres, porém no mesmo sistema original. É permitido o uso de calços. No Ômega, os pratos das molas são livres e as molas traseiras podem ser montadas junto aos amortecedores e na posição original.

5.2 – Amortecedores: Livres, marca e procedência. Permitido o uso de somente um amortecedor por roda. São proibidos amortecedores com regulagem a distância. Obrigatória a montagem nos pontos de ancoragem originais. No Omega é permitido modificar a fixação superior dos amortecedores dianteiros e traseiros, podendo ser utilizado o sistema Omega Stock-Car Brasileiro, com regulagem de Caster e Camber. As rótulas, buchas e borrachas de amortecedor são livres.

5.3 – Buchas da suspensão: Livres. Proibido o uso de Ball Joints (terminal rotular).

5.4 – Batentes da suspensão: Livres.

5.5 – Barras estabilizadoras: Uso opcional, na dianteira e na traseira. Se forem utilizadas, as barras estabilizadoras devem ser originais do modelo sem qualquer retrabalho. Na dianteira do opala, a fixação deverá permanecer original e na dianteira do ômega, permitida fixação na bandeja inferior de suspensão, com permissão de regulagem na extremidade da barra. Permitido desligamento total ou parcial dos balancins, (bieleta).

5.6 – Pivots: Livres.

5.7 – Alargadores de roda: Permitido uso de alargadores, respeitando-se as bitolas máximas. Com o conjunto alargador e roda montado, o pneu não poderá ultrapassar os limites do carro quando visto de cima.

5.8 – Cubo de roda: Livre.

5.9 – Suspensão dianteira: Sistema original dos modelos.

            5.9.1 – Travessa da suspensão dianteira: Original sem nenhum retrabalho.

            5.9.2 – Braços de controle da suspensão dianteira: Originais sem retrabalho, sistema original. Os pontos de ancoragem são os originais. No Opala, é permitido retrabalho no braço inferior para instalação de amortecedor com diâmetro maior.

            5.9.3 – Mangas de eixo: Originais sem retrabalho.

5.10 – Suspensão traseira:

            5.10.1 – Eixo traseiro: Livre, nacional.

            5.10.2 – Braços de controle da suspensão traseira: Inferiores originais e superiores originais e Nakata n-504, com retrabalho livre. Os pontos de ancoragem e as fixações devem ser originais.

            5.10.3 – Barras Estabilizadoras: Obrigatório o uso. Permitido o uso de barras Panhard e barra Watt, livres.

5.11 – Cambagem: Sistema de regulagem de cambagem dianteira e traseira livres.

 

Art. 6º – SISTEMA DE DIREÇÃO

6.1 – Caixa de direção: Original, sendo permitido somente o desligamento da direção assistida. É permitido o uso da bomba hidráulica com acionamento elétrico, de marca e procedência livres.

Os pontos de fixação da caixa de direção devem ser originais, salvo onde este regulamento permitir modificações

6.2 – Coluna de direção: Coluna de direção com fixação e dimensões livres.

6.3 – Barramentos: Obrigatório uso das barras de direção originais sem retrabalho.

6.4 – Terminais: Livres.

 

Art. 7º – SISTEMA DE FREIO

7.1 – Permitido o uso de freio a disco nas quatro rodas.

7.2 – É obrigatório o uso de duplo circuito com ação independente. Duas rodas devem ser acionadas por um circuito e as outras duas pelo outro circuito.

7.3 – Pinças: Nacionais. Permitido somente uma pinça por roda.

7.4 – Discos: Nacionais, com retrabalho livre.

7.5 – Pastilhas e lonas: Livres, marca e procedência.

7.6 – Cilindro-mestre: Livre procedência, fixação e adaptação. É permitida a instalação de até dois cilindros-mestres.

7.7 – Pedaleiras – Livre procedência e fixação.

7.8 – Válvulas: Livres.

7.9 – Condutores e canalizações: Livres.

7.10 – Servo-freio: Uso facultativo. Quando utilizado deve ser original.

7.11 – Suportes das pinças: Livres.

7.12 – Resfriamento dos freios: Opcional.

7.13 – Placas e pratos de proteção dos freios dianteiros: Podem ser retirados, modificados e providos de aberturas de ventilação e/ou instalação dos sistemas de resfriamento forçado dos freios.

 

Art. 8º – RODAS E PNEUS

8.1 – Rodas: Nacionais de aço ou de liga leve, com diâmetro de 14´´ ou 15´´ e largura livre.

8.2 – Pneus: Pneus radiais nacionais, exclusivamente da marca Bridgestone, medida 195 x 70 x 14, 195 x 65 x 14 e 205 x 60 x 15.

8.3 – Suspensão Traseira: A fixação superior dos amortecedores é livre, sendo permitido modificar o suporte de fixação dos mesmos no monobloco.

 

Art. 9º – CARROCERIA

9.1 – Aparência externa: Os veículos participantes devem apresentar-se com boa aparência externa condizente com o evento. As pinturas, números e adesivos dos patrocinadores devem ser executados de maneira estética e profissional. É obrigatório o uso de adesivos da Confederação Brasileira de Automobilismo, da Federação de Automobilismo do Estado de Santa Catarina e dos patrocinadores oficiais do evento em locais de boa visualização. As linhas e formas características da carroceria, dimensões originais, grade frontal, a forma original dos faróis e outros elementos estéticos característicos, devem ser respeitados e mantidos, de modo a permitir o imediato reconhecimento dos modelos originais.

 9.2 – Carenagem: É permitida a instalação de spoilers, saias, abas, aerofólios, tomadas de ar e outros dispositivos aerodinâmicos de conceitos e procedência livres, fabricados de materiais não metálicos. Tais dispositivos visam primeiramente a melhoria estética dos veículos e portanto, deverão ser aprovados pela Comissão Técnica e Desportiva da FAUESC. No caso de alguma carenagem ser julgada de gosto duvidoso por esta comissão, o veículo não poderá utiliza-la durante o evento. As carenagens não podem exceder os limites máximos da lataria em 150 mm nas partes frontal e traseira e em 100 mm nas laterais. Os aerofólios tem altura máxima de 200 mm, conforme o desenho abaixo, e devem ser instalados sobre o porta-malas.

           

                Desenho explicativo, lateral da regulagem para aerofólio utilizado na categoria StockCar.

O Layout do aerofólio e sua lateral (onde é feita a regulagem da altura) é livre.

 O desenho abaixo está dimensionado em milímetros [mm].

 

9.3 – Pára-choques: São proibidos pára-choques metálicos ou com alma de aço. Devem ser facilmente desmontáveis para permitir inspeção.

9.4 – Faróis e lanternas: Os faróis dianteiros deverão ser retirados e seus espaços fechados com chapa de qualquer material, porém nas mesmas formas e dimensões originais. As lanternas traseiras e luzes de freio são obrigatórias e suas formas e marcas são livres. É obrigatória a instalação de luzes de freio atrás do vidro traseiro.

9.5 – Chapa corta-fogo: É obrigatória a instalação de chapa de aço ou de alumínio, rígida, estanque ao fogo e aos líquidos, separando o habitáculo do piloto do compartimento do tanque de combustível.

9.6 – Monobloco: São admitidos os monoblocos do Opala 2 e 4 portas e do Ômega. Monoblocos em mau estado, deteriorados, trincados, oxidados ou que apresentem qualquer fator que comprometa a segurança, serão impedidos de participar das competições. Nos monoblocos de 4 portas, as portas traseiras terão fixação livres.

9.7 – Barras de reforço: São permitidas barras de reforço e anti-separação/aproximação que devem estar compreendidas entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo. Material, dimensões  e fixações livres. Tais barras devem estar de acordo com o art.253 do “Anexo J” CDA/FIA,

9.8 – Aliviamento de peso: É permitida a remoção de elementos como bancos originais, painéis de instrumentos, forrações, acabamentos, painéis, acessórios, etc. É facultativa a troca dos vidros por plásticos ou acrílicos com espessura mínima de 3 mm, à exceção do pára-brisas, que deverá ser de vidro laminado. É permitido o aliviamento do capô dianteiro, traseiro e portas laterais, sendo opcional o uso de fibra.

9.9 – Pára-brisa: É obrigatório o uso de pára-brisa de vidro laminado. Fixações suplementares são permitidas para melhorar a segurança.

9.10 – Limpador de pára-brisa: É obrigatório o sistema original e completo, sendo que pelo menos a palheta correspondente ao lado do piloto deverá funcionar.

9.11 – Espelhos retrovisores: É obrigatório o uso de espelhos retrovisores interno e externos dos lados direito e esquerdo. Livre marca e procedência.

9.12 – Alças de reboque: É obrigatório o uso de alças de reboque montadas na dianteira e na traseira do veículo. Deverão ser facilmente visíveis, pintadas de amarelo, laranja ou vermelho e não poderão ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 5,0 cm.

9.13 – Altura do solo: Livre, porém nenhuma parte do veículo deve tocar o solo quando dois pneus de um mesmo lado estiverem vazios.

9.14 – Travas de segurança do capô: São obrigatórias pelo menos duas travas de segurança acionáveis do exterior do veículo para o capô do motor e porta-malas. As travas originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do veículo e próximas ao capô.

9.15 - Janelas: Quando forem retirados os vidros das portas e vigias laterais e traseira, bem como o sistema de acionamento, é obrigatória a instalação de placa de plástico ou acrílico com espessura de 3,0 mm nos vigias laterais e traseira. Na janela direita fica opcional o uso de acrílico. Opcional também o uso de tela de proteção tipo “NASCAR” na janela do lado do piloto. É permitida a instalação de aberturas nas placas para ventilação, sendo obrigatório que haja uma abertura na janela do piloto suficiente para a passagem do braço do piloto sentado e com o cinto de segurança atado.

9.16 – Teto Solar: Nos modelos de carrocerias com teto-solar, o mesmo deverá ser fechado com chapa de aço ou alumínio soldada.

 

Art. 10º – HABITÁCULO

10.1 – O habitáculo é a célula de sobrevivência do piloto. Deve ser projetado e construído de forma a proteger o piloto em caso de colisão. Portanto, deve estar rigorosamente em boas condições e de acordo com este regulamento. O veículo que não atender a esses requisitos será impedido de competir.

10.2 – Banco: Os bancos originais deverão ser obrigatoriamente removidos e o banco do piloto deverá ser substituído por um modelo especial e específico para competição, com apoios laterais, encosto para cabeça integrado, furação específica e passagem dos cintos de segurança. O banco deverá ser solidamente fixado à estrutura do veículo, sendo permitido manter o funcionamento do trilho para regulagem de distância. É obrigatório o uso de banco de competição homologado e dentro das especificações de fixação segundo o artigo 253 do Anexo J do CDI/FIA.

10.3 – Cinto de segurança: É obrigatório o uso de cinto de segurança homologado e específico para competição, de no mínimo 4 pontos. O cinto deve estar em boas condições e de acordo com o artigo 253 do Anexo J do CDI/FIA. A fixação deve ser feita no assoalho por parafusos no mínimo M12 8.8 (12 mm de diâmetro, qualidade 8.8 conforme norma ISO) e arruelas ou chapas de no mínimo 40 mm de diâmetro por dentro e por fora do assoalho. É proibida a fixação no arco de segurança (Santo Antônio) e no assento.

10.4 – Arco de Segurança (Santo Antônio): É obrigatória a instalação de arco de segurança, construído e instalado de maneira sólida e segura, e que permita fácil acesso e saída do piloto no interior do veículo. O arco de segurança deve seguir as normas do artigo 253 do Anexo J do CDI/FIA, e possuir um mínimo de seis pontos de apoio sobre o monobloco. O material empregado deverá ser tubo de aço, (ou conforme art.253, íten 8.3 do anexo J do CDI/FIA), com dimensões mínimas de 38,0 mm X 2,5 mm ou 40,0 mm X 2,0 mm. Deverá ser instalada uma placa de fixação integrada a base de cada montante, com espessura mínima igual a da parede do referido tubo. Deverá ser instalado reforços nos pontos de apoio do arco de segurança fabricados de chapas de aço de no mínimo 2,0 mm de espessura e 35,0 cm2 de área, solidamente fixados à carroceria por parafusos no mínimo M8 8.8 (8 mm de diâmetro, qualidade 8.8 conforme norma ISO), em número mínimo de 3 por placa de apoio. Deverá haver uma barra transversal abaixo do painel de instrumentos e é obrigatória a presença de barras laterais nas portas. Todas as barras do arco de segurança deverão ter um furo não passante, com diâmetro de 6,0 mm, para verificação de espessura mínima especificada.

10.5 – Painel de instrumentos: Livre, permitido inclusive o uso de pirômetro ou sonda lambda.

10.6 – No interior do habitáculo é permitida somente a instalação de extintor de incêndio, garrafa de líquido para beber, rádio e bateria firmemente fixados. É proibida a presença de objetos soltos.

10.7 – São proibidas construções perigosas tais como as que apresentem arestas, cantos vivos, partes que possam se desprender, deformar ou serem projetadas em direção ao piloto em caso de colisão grave.

 

Art. 11º – PESO

11.1 – Peso mínimo: O peso mínimo dos veículos Stock-Car Opala e Omega é de 1050 kg. A verificação do peso será efetuada em ordem de marcha, isto é, na condição em que o carro parou, sem adicionar combustível, líquidos, fluido de freio, lubrificantes e sem repor peças que eventualmente tenham sido perdidas durante a prova ou treino cronometrado.

11.2 – Lastro: É permitido ajustar o peso com lastros, que devem ser blocos sólidos, fixados eficientemente por meio de ferramentas e localizados em locais visíveis e de fácil lacração.

 

Art. 12º – SEGURANÇA

12.1 – Extintor de incêndio: Os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio de produto químico, não líquido, com capacidade mínima de 4 kg ou de 2 kg de gás halon, rigidamente fixados à estrutura do habitáculo e acionáveis pelo piloto sentado em seu banco com o cinto de segurança atado e por uma alça externa. O extintor de 4 kg de produto químico não líquido (pó) deve obrigatoriamente ser instalado na posição vertical. A fixação do extintor de incêndio deve ser rígida e resistente, e deve permitir fácil visualização do manômetro de carga ao Comissário Técnico. O acionamento externo deverá ser feito por meio de um sistema de cabos de comprovada eficiência, provido de uma argola ou puxador de bitola de 50 mm do lado externo do veículo. Este sistema deverá ser sinalizado pela letra “E” em cor contrastante com a do veículo e estar localizado próximo à base lateral direita do pára-brisa dianteiro.

12.2 – Chave-geral: É obrigatória a instalação de duas chaves-gerais do sistema elétrico, sendo uma ao alcance do piloto sentado em seu banco e com o cinto de segurança atado e a  outra, do lado externo do veículo próximo à base lateral direita do pára-brisa dianteiro, indicada por um triângulo azul com um raio vermelho. Além de todo o sistema elétrico, a chave-geral deve cortar a ignição do motor.

12.3 – Banco e cinto de segurança: Conforme o expresso em 10.2 e 10.3 deste regulamento.

12.4 – Arco de segurança: Conforme o expresso em 10.4 deste regulamento.

12.5 – Luz de Freio: Os veículos devem estar equipados com luzes de freio eficientes, sendo duas nas lanternas traseiras e duas atrás do vidro traseiro. É obrigatório o uso de lâmpadas de freio de 21 W cada uma. Fica proibido o uso de películas, filmes, adesivos ou qualquer meio que reduza a visibilidade da lanterna traseira, quando acionada.

12.6 – Os veículos devem ser construídos e mantidos em condições rigorosas de segurança. Os veículos que assim não se apresentarem, oferecendo riscos ao piloto ou a terceiros, serão impedidos de participar das competições.

12.7 - Os itens acima mencionados do Art. 12º, caso seja protestado por algum concorrente, a verificação será efetuada, e ser comprovada for, o mesmo não será desclassificado da prova, porém o mesmo será multado em uma UP por item que estiver fora das especificações.

 

 

Art. 13º – SISTEMA ELÉTRICO

13.1 – O sistema elétrico do veículo é livre.

13.2 – Chicote elétrico: livre

13.3 – Obrigatório chave-geral e luz de freio conforme 12.2 e 12.5.

 

Art. 14º – VERIFICAÇÕES E LACRES

14.1 – O fato da inscrição de um piloto para concorrer com um veículo constitui uma declaração implícita de que este veículo encontra-se em perfeita conformidade com o presente regulamento.

14.2 – Os veículos poderão ser verificados pelo Comissário Técnico quanto a sua elegibilidade, segurança e conformidade com este regulamento técnico, a qualquer momento da competição a pedido dos Comissários Desportivos.

14.3 – A não observância e o desrespeito a este regulamento, a recusa a submeter-se à verificação técnica ou o não comparecimento ao parque fechado após as provas e treinos cronometrados acarretarão em penalizações impostas pelos Comissários Desportivos.

14.4 – A qualquer momento da competição, qualquer componente, peça ou conjunto de qualquer veículo poderão ser lacrados pelo Comissário Técnico. A não apresentação de lacre em algum item lacrado anteriormente implicará em penalizações aos infratores impostas pelos Comissários Desportivos.

 

Art. 15º - Os casos omissos serão julgados de acordo com a interpretação da Comissão Técnica e Desportiva da FAUESC.

 

O presente Regulamento foi elaborado pela Comissão Técnica Estadual, aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Estadual e, homologado pelo Presidente da Federação de Automobilismo do Estado de Santa Catarina e suas alterações, se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor 30 dias após sua divulgação.

 

 

Federação de Automobilismo do Estado de Santa Catarina

Victor Tadeu de Andrade - Presidente

 

Florianópolis, Dezembro / 2004