FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - FAUESC
CAMPEONATO CATARINENSE DE AUTOMOBILISMO 2005
REGULAMENTO
TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS:
1 – PASSAT 321 1.6
Litros
2 – VOYAGE 307 1.6
Litros
3 – GOL B.61 305 1.6
Litros
4 – GOL
(Mod.Novo 2 portas) 377 1.6 Litros
5 – GOL
(Mod.Novo 4 portas) 373 1.6 Litros
Regulamentação aprovada para veículos
Volkswagen dos modelos acima relacionados, homologados com motor a álcool para
participação nas provas do Campeonato Catarinense de Automobilismo 2005,
categoria Marcas.
Os veículos da marca Volkswagen descritos
acima que disputam a temporada 2005 do Campeonato Catarinense de Automobilismo,
categoria Marcas, somente poderão utilizar o motor Código AP-600 e AP-1600.
Quando o presente regulamento não expressar claramente que uma peça,
conjunto ou sistema possa ser trabalhado, modificado ou substituído por outro,
os mesmos devem permanecer originais.
Parágrafo único – É permitido o uso de peças originais fabricadas nos Países do
Mercosul, desde que, idênticas as de fabricação Nacional, com procedência
comprovada.
3.1 – Motor: 1600 cc, correspondente ao
emprego de pistões com diâmetro STD de 81 mm e curso original de 77,4 mm. É
permitido o uso de pistões sobremedida de até 0,50 mm desde que sejam originais
do veículo, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.
3.2 – Bloco: Será utilizado o bloco
original dos modelos 1.6 e 1.8, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento
dos cilindros. É também permitido o aplainamento da face superior somente para
acerto da taxa de compressão.
3.3 – Pistões:
Deverão ser
originais ou MAHLE, KS, ML ou SULOY, do motor a álcool e comercializado na rede
de concessionárias e distribuidores de peças, ficando liberado o uso apenas dos
pistões normais de produção dos motores AP-600 e AP-1600, fabricados até 1988.
É permitido rebaixar a face superior (cabeça do pistão) e sua face deverá ficar
plana idêntica à original. É permitido equalizar o peso dos pistões,
respeitando o peso do pistão mais leve e que não poderá ter nenhum retrabalho
além do rebaixo da cabeça.
3.4 – Anéis: Os anéis deverão ser
originais do motor, de marca e procedência livres, comercializados nas redes de
concessionárias e autopeças. Permitido sobremedida e ajuste das pontas para
acerto da folga. A montagem deverá ser conforme o padrão original. São
proibidos anéis especiais de competição e tipo TOTAL SEAL.
3.5 – Bielas: Deverão ser originais do
motor. É permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso
da biela mais leve, sem retrabalho e sem retífica. São proibidas bielas com
furo de lubrificação na haste.
3.6 –
Bronzinas: Originais
ou similares do motor, sem retrabalho.
3.7 –
Virabrequim: Original
do motor ou similar da marca “susin”, sem retrabalho, sendo permitido
blanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia. É permitido
retificar desde que não altere sua forma original.
3.8 – Polia do
virabrequim: É
permitida a substituição por outra polia de material e dimensões livres.
3.9 – Volante
do motor: Original
do motor, sendo permitido somente o balanceamento.
3.10 –
Cabeçote: Deverão
ser usados cabeçotes originais dos modelos 1.6 e 1.8 litros a álcool ou
gasolina, sem retrabalho nos dutos e na câmara de combustão. Permitido aplainar
a face inferior (rebaixar) com a finalidade única de acerto da taxa de
compressão, sendo permitido o rasqueteamento na câmara de combustão, somente
para retirada de rebarbas provenientes da usinagem . Permitido substituir as
guias de válvulas, permanecendo as dimensões originais. Permitido obstruir a
circulação de água quente para o coletor de admissão, sendo permitido adicionar
material para esta finalidade. Permitido alterar a furação da fixação do
esticador da correia dentada do comando de válvulas. Proibido jatear, lixar, ou
qualquer outro tipo de retrabalho.
3.11 – Sede de
válvula: Livre,
mantendo-se as medidas externas originais. O ângulo de assento das válvulas nas
sedes deve ser de 45° com tolerância de +/- 1°. A medida da altura máxima da
sede, medida a partir da câmara de combustão é de 10 mm. O diâmetro interno e
retrabalho das sedes é livre.
3.12 –
Válvulas: Originais
do motor, devendo as mesmas apresentarem gravadas na haste a logomarca e/ou o
número original. Permitido somente retificar o assento, que deverá ter ângulo
único de 45° com tolerância de +/- 1° e retificar as pontas para facilitar a
regulagem. Diâmetros máximos: Admissão até 38,1 mm e Escape até 33,2 mm.
3.13 – Molas
das válvulas: Originais
do motor, sendo permitido calçar as molas.
3.14 – Pratos
das molas das válvulas, chavetas e tuchos: Deverão permanecer originais, sem nenhum
retrabalho.
3.15 – Comando
de válvulas e sua engrenagem: O comando de válvulas deverá ser original, nacional da marca, sem retrabalho, de no.
53.1 (053109101.1). É permitido adaptar uma saída para o cabo de contagiro
mecânico. É permitido somente a utilização de polia original do modelo, sendo
permitido adaptação de reguladores para o enquadramento do comando de válvulas,
mantendo-se originais o cubo da polia e a coroa dentada externa da mesma.
3.16 – Taxa de
compressão: Livre.
3.17 – Sistema
de alimentação:
3.17.1 – Carburador: carburador marca Wecabras,
Weber número 450401, duplo mini progressivo a álcool com venturi de medidas 21
mm e 22 mm que equipam originalmente o referido motor. Só será permitido
retrabalho no carburador nos itens abaixo relacionados.
3.17.2 – Mecanismo de acionamento das
borboletas: Poderá ser modificado, sendo permitido o acionamento simultâneo
das borboletas por sistema mecâncio ou a vácuo.
3.17.3 – Afogador: É permitida a
retirada da borboleta do afogador e seu mecanismo de acionamento.
3.17.4 – Centradores: Permitido o uso
de centradores da linha de carburadores 450 Weber, álcool e gasolina. Permitido
livre retrabalho na parte inferior.
3.17.5 – Giclês (Gicleur): Livre da
marca ou similares, sendo permitido refurar giclês e calibradores de passagem
de ar e combustível. É permitido retrabalho na tampa do carburador para
facilitar somente a troca do giclê do ar.
3.17.6 – Canetas: Permitido o uso das
canetas Weber B3, B4, B6, B11 e B12 sem retrabalho.
3.17.7 – Flanges: Originais sem
retrabalho.
3.17.8 – Tela protetora do carburador: É
opcional seu uso sendo que, para sua instalação, o carburador não poderá sofrer
qualquer alteração. Não é permitido que, quando instalada, a tela protetora no
carburador venha a exercer qualquer função que não seja de proteção. Nenhum
artefato ou suporte poderá sustentar a tela protetora que deverá ser fixada com
os prisioneiro existentes e que originalmente fixam o conjunto do filtro de ar.
3.17.9 – Filtro de ar: É facultativa a utilização
de filtro de ar, porém se for usado, deverá ser original, sendo permitido o retrabalho
sem acréscimo de material.
3.17.10 – Direcionamento de ar: Não é
permitido o direcionamento de ar forçado, de gases ou qualquer tipo de
aquecimento dirigido à boca do carburador. Não é permitido usar sistema de
aquecimento elétrico.
3.17.11 – Coletor de Admissão: Deverá
ser original do motor sem retrabalho. Proibida a retirada do defletor de
aquecimento (espinho). Proibido jatear para limpeza. É permitido obstruir a
circulação de água quente para o coletor, com livre adicionamento de material
para esta finalidade.
3.17.12 – Injeção de combustível: É
permitido injetar outro combustível somente para acionar o motor (ligar). O
sistema de injeção deverá ser independente do veículo, não podendo permanecer
fixo a ele quando o motor estiver em funcionamento.
3.17.13 – Bomba de combustível: Mecânica
original ou similar, no mesmo sistema original. Marca livre.
3.17.14 – Filtro de combustível: Livre. O filtro não poderá localizar-se no
interior do habitáculo.
3.17.15 – Tubulação de combustível: Deve
ser específica para o uso com combustíveis. Quando a tubulação passar pelo
interior do habitáculo, a mesma deverá ser metálica em toda sua extensão.
3.17.16 – Tanque de combustível: Original com livre
retrabalho e fixação, devendo permanecer na posição original. O bocal de
abastecimento do tanque de combustível deve permanecer original, podendo-se
apenas alterar o respiro, com mangueira metálica, dirigida ao exterior do
veículo. É obrigatório o uso de válvula antivazamento.
A partir da 3ª. etapa, a Categoria Marcas “A” poderá
andar com injeção eletrônica. Vide portaria específica.
3.18 – Sistema
de Escapamento
3.18.1 – Coletor de escape: Original do motor AP-1600
até 1988. Permitido furar para adaptação de pirômetro.
3.18.2 – Após o coletor de escape, os
tubos do escapamento são livres quanto às dimensões e conceito. Permitido saída
para trás ou pela lateral. Na saída para trás, a saída do cano de escapamento
não poderá exceder em 15 cm o perímetro do carro e na saída pela lateral, deve
estar obrigatoriamente dentro deste perímetro. A saída, tanto para trás como
pela lateral, devem ser situadas pela metade do entre-eixos para trás do
veículo. Nenhuma parte do sistema de escapamento pode tocar o solo quando um
pneu estiver totalmente vazio.
3.18.3 – Juntas de escape: Livres.
3.18.4 – É proibido direcionar o
roteiro do escapamento pelo interior do habitáculo.
3.19 – Sistema
de lubrificação
3.19.1 – Bomba de óleo: Modelo original, livre marca
e procedência. É permitido alterar a pressão do óleo através de retrabalho na
mola da bomba de óleo, substituindo, cortando ou calçando a mola reguladora de
pressão.
3.19.2 – Cárter: Original do motor com
livre retrabalho. É permitido o uso de defletor, mesmo que para isso haja
acréscimo de material.
3.19.3 – Filtro de óleo: Livre.
3.19.4 – É permitida a instalação de um
radiador de óleo de livre marca e procedência, bem como os dispositivos
necessários para sua fixação e ligação. Sua conexão só poderá ser através de
uma flange entre o filtro de óleo e o suporte deste.
3.20 – Sistema
de arrefecimento
3.20.1 – Bomba d´água: É obrigatório o uso de bomba
d´água original ou similar sem nenhum retrabalho.
3.20.2 – Radiador: Nacional, de livre
marca e modificação. É permitido instalar tela protetora do radiador na parte interna
da grade dianteira. É permitido diminuir a área de refrigeração do radiador
acrescentando material livre nas aberturas de entrada de ar, sem modificar as
linhas, formas e aparência do veículo. Nos modelos com embreagem
eletro-magnética ou ventilador elétrico, o uso deste sistema é facultativo,
porém, se utilizado, deverá ser original, sendo permitido instalar um controle
de acionamento manual.
3.20.3
– Válvula termostática: Livre marca e tipo, sendo facultativo o seu
emprego.
3.20.4 – Kit de proteção de papelão para
radiador: Uso facultativo. Marca e procedência livres.
3.20.5 – Mangueira de água do sistema de
arrefecimento: Livre.
3.20.6 – Tubos e mangueiras de ligação: Os
tubos e mangueiras complementares do
sistema de água quente para o coletor de admissão, radiador de ar
quente, reservatório de expansão, etc, poderão ser retirados e/ou modificados.
3.21 – Sistema
elétrico do motor:
3.21.1 – Ignição: Original da marca. O ajuste
interno do distribuidor é livre.
3.21.2 – Bobina: Original da marca ou
similar.
3.21.3 – Velas e cabos de velas: Livres,
marca e procedência.
3.21.4 – Alternador: Original da marca,
não sendo permitida nenhuma modificação. É permitida a instalação de uma chave
manual para ligar e desligar a excitação do campo magnético.
3.21.5 – Bateria: Não é permitido
modificar a posição e o sistema de fixação da bateria. Quando instalada
originalmente no habitáculo, a bateria deverá ser protegida de tal forma que
não haja vazamento. É permitido colocar fixações suplementares para a bateria.
3.21.6 – Motor de partida: Original da
marca, sem nenhum retrabalho.
3.21.7 – Chicote elétrico do motor: Livre.
3.22 – Juntas
do cabeçote e de vedação: Livres de marca e procedência. É permitido o uso de “O-ring” em
substituição ou com a utilização da junta do cabeçote.
3.23 –
Correias: Livres
de tipo, marca e comprimento, desde que mantenham os sistemas originais.
3.24
– Árvore intermediária: Deverá permanecer original, sendo permitido somente o
tratamento térmico e nitretação.
3.25 – Fixação
do motor: Não
é permitido mudar a posição ou a altura do motor. Os coxins do motor são
livres.
4.1 –
Embreagem (disco, platô e rolamento): Original da marca (Volkswagen), comercializada na
rede de concessionárias e distribuidores de autopeças, de qualquer marca que
forneça para a montadora, como Sachs, Luk e Valeo. Permitido utilizar as
embreagens importadas que foram incorporadas no mercado.
4.2 – Cabo de
acionamento do embreagem: Livre, mantendo o sistema original.
4.3 – Caixa de
câmbio e diferencial: A caixa de câmbio e o diferencial deverão ser originais do veículo com
4 ou 5 marchas, sem nenhum retrabalho, com as seguintes relações:
TRANSMISSÃO
|
NÚMERO DE DENTES
(secundário/primário)
|
RELAÇÃO
|
Primeira marcha
|
38/11 |
3,4545 |
|
Segunda
marcha |
35/18 |
1,9444 |
|
Terceira
marcha |
36/28 |
1,2857 |
|
Quarta
marcha |
31/32 ou 30/33 |
0,9688 ou 0,9091 |
|
Quinta
marcha |
27/37 ou 28/35 |
0,7297 ou 0,8000 |
|
Diferencial |
37/9 |
4,1111 |
É proibido o uso de quaisquer outras
relações que não sejam as acima especificadas.
Os veículos modelo 377 somente poderão utilizar
caixa câmbio de 5 cinco marchas. Quando utilizada a caixa de câmbio de 5
marchas, as engrenagens da 5ª marcha e todos os seus componentes deverão estar
montados dentro da caixa conforme padrão e funcionamento originais.
4.5 – Suporte
da caixa de câmbio: Material livre.
4.6 –
Trambulador: O
encaixe esférico do trambulador poderá ser modificado por parafuso ou similar.
Na caixa, rótula, alavanca, haste e torre é permitido o retrabalho com
acréscimo de material.
4.7 – Eixos e
junta homocinética: Livre da marca. Proibido qualquer retrabalho.
4.8 – Coifas e
reparos das homocinéticas: Livres.
5.1 – A suspensão deverá ser
original do modelo, sendo proibido modificar as dimensões e o sistema básico
homologado, respeitando-se o número de molas (04). É permitido adaptar um
sistema de regulagem de altura do prato inferior das molas das suspensões
dianteira e traseira.
5.2 –
Amortecedores: Os amortecedores poderão ser nacionais de qualquer marca, mantendo-se a
haste original, sem reservatório de expansão de gás externo. Livre material de
construção do corpo. Deverá manter-se o mesmo número que no veículo original.
Permitido amortecedores importados da marca Koni de números:
8610-1262
SPORT - Dianteiros para os modelos
305, 307, 321, 373 e 377
862066
SPORT - Dianteiros para os
modelos 305, 307, 321, 373 e 377
802644 - Traseiros para os
modelos 305, 307 e 321
8040-1180 - Traseiros para o modelo 373
e 377
É permitido consertar, encurtar as hastes e
cartuchos, alterar cargas e pressurizar. Permitido revalvular e fazer rosca na
carcaça para manutenção. Permitido ainda calçar os amortecedores curtos com
calços livres. É permitido o intercâmbio dos amortecedores traseiros dos
modelos 305, 307 e 377. Não é permitido alterar a furação na carroceria para
fixar os amortecedores. São proibidos amortecedores com regulagem à distância.
5.3 – Molas: Originais, Fabrini, Hoesch.
É permitido: aquecer, inativar, cortar partes, soldar partes inativas, devendo
as molas encaixarem nos pratos de mola originais. Os únicos diâmetros
permitidos são:
Molas
dianteiras- mod. 305, 307 e 321: 12,05
mm 6,5 espiras
Molas
dianteiras- mod. 305, 307 e 321: 12,70
mm 7,5 espiras
Molas
dianteiras- mod. 377 12,05
mm 7,1 espiras
Molas
dianteiras- mod. 377 12,70
mm 7,1 espiras
Molas
dianteiras- mod. 377 12,90
mm 7,1 espiras
Molas
traseiras- mod. 305 e 307 10,00
mm 11,5 espiras
Molas
traseiras- mod. 305 e 307 10,20
mm 11,5 espiras
Molas
traseiras- mod. 321 diâmetro
e espiras livres
Molas
traseiras- mod. 377 e 373 10,40
mm 10,4 espiras
Molas
traseiras- mod. 377 e 373 10,60
mm 10,4 espiras
Tolerância de +/- 0,2 mm devido aos processos de
aquecimento, têmpera e revestimento. O número de espiras acima especificado é o
original das molas, sendo permitido cortar partes das mesmas. É proibido o uso
de molas de fórmula.
5.4 – Buchas e
borrachas dos amortecedores traseiros: Livres. Não é permitido o uso de rolamentos ou
Uniball.
5.5 – Buchas da
suspensão: Deverão
ser utilizadas as originais. A bucha superior da coluna dos modelos 305, 307 e
321 são livres. Proibido o uso de Uniball.
5.6 – Barra
estabilizadora: Seu uso é opcional porém, quando usadas, deverão ser originais da
marca. Não há restrições quanto a sua fixação.
5.7 – Batentes
da suspensão: É
permitida a sua retirada ou substituição por outro da marca com retrabalho
livre.
5.8 – Buchas
do agregado: Material
livre, no mesmo sistema, dimensões e posicionamento originais.
5.9 – Pivôs da
suspensão: É
permitido somente o uso do pivô de suspensão do Santana 2000 ou original ou
similar do Gol 1.6. Marcas TRW, Nakata, Sunyer.
5.10 – Coluna
da suspensão: Original
do modelo. Permitido empenar para acerto de cambagem. É permitido retrabalhar o
furo para fixação do pivô do Santana 2000. É permitido fazer um furo na
extremidade central e inferior da coluna com a única finalidade de prender e
guiar a peça no torno para fazer a rosca para regulagem do prato da mola.
5.11 – Todas as peças da suspensão
deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada
seja permitida por este regulamento ou através de adendo. A posição dos pontos
de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo e na carroceria devem
permanecer sem modificação. É permitido calçar as pontas de eixo traseiras para
alinhamento das rodas.
6.1 – O sistema de direção deve
ser original do modelo, mantendo peças, componentes e fixações originais.
6.2 – Caixa de
direção e amortecedor da direção: Deve ser original do modelo, sendo proibido mudar
seus pontos de fixação. É permitido o uso de limitadores de curso.
6.3 – Barras,
ponteira e pinos da direção: Devem ser originais do modelo sem retrabalho e devem
ser montados na forma original.
7.1 – Freios: Original da marca, sendo
permitida a remoção dos defletores do freio dianteiro.
7.2 –
Pastilhas e lonas: Livres.
7.3 – Freios
de estacionamento: Permitida a remoção total do conjunto.
7.4 –
Servo-freio: É
facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o conjunto original da
marca. Quando retirado o servo-freio, livre a fixação e acionamento do
cilindro-mestre.
7.5 – Pinças
de freio e discos: É permitido usar pinças de freio dos modelos 1.8. É proibido o uso de
discos ventilados.
7.6 – Cilindros
de freio traseiros: Nacional livre da marca Volkswagen. Bosch, Bendix, Varga.
7.7 – Ação do
freio: A
ação do pedal do freio deve atuar normalmente sobre as quatro rodas. Em caso de
vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a ação do
pedal deverá atuar em pelo menos duas rodas, uma de cada lado do veículo.
7.8 –
Pedaleira: Livre
da marca sem modificar o sistema. É permitido substituir ou modificar o eixo de
apoio e a montagem das pedaleiras, livre travas, anéis de encosto, contra-pino,
rosca. Permitido adicionar mola de retrocesso do pedal. Permitido adaptar e/ou
modificar apoio dos pés nos pedais, livre procedência e tipo.
7.9 – Tomada
de ar para o freio: É permitido instalar uma tomada de ar para o freio de cada roda, com direcionamento
do ar através de mangueira livre. É autorizada a abertura, no pára-choque ou na
carroceria sem ultrapassar os limites deste, de um furo circular com diâmetro
de até 10,0 cm ou de qualquer forma com área máxima de 78,6 cm². Os suportes e
condutores necessários são livres.
7.10 – Não é permitida a instalação
de sistema de regulagem manual de balanço da pressão do freio.
7.11 –
Tubulação do freio o flexíveis: Livres.
8.1 – Rodas: De aço, originais da marca, ou de liga leve das marcas Scorro, Binno, Rodão ou Mangels, sem retrabalho, sendo permitido pintar. As rodas devem ser intercambiáveis entre si, quanto à furação da flange e cubo das rodas. Devem ter as seguintes dimensões: aro de diâmetro 13´´ e a largura máxima da tala de 5,5´´. O aro não pode sobressair ao pneumático quando a este estiver montado.
8.2 – Proibido o uso de alargador
de roda.
8.3 – Pneus: Os pneumáticos deverão ser
exclusivamente da marca Bridgestone na
medida 175 x 70 x 13, para as categorias Marcas “A”, “B” e “N”. Quando montados
às rodas, não poderão sobressair ao perímetro dos pára-lamas, vistos de cima,
sendo para tanto consideradas as medidas e formas dos pára-lamas dos veículos e
modelos originais de fábrica. Proibido o uso de pneumáticos especiais para
competição.
8.4 – Não é permitido o uso de
válvulas reguladoras e de alívio da pressão dos pneumáticos.
8.5 – É permitida a instalação de
prisioneiros nos cubos das rodas para utilizar porcas de fixação em lugar de
parafusos. Não poderão ficar salientes para fora da porca em mais de 15 mm.
Art. 9º - CARROCERIA
9.1 –
Aparência externa: Os veículos participantes devem apresentar-se com boa aparência externa
condizente com o evento. As pinturas, números e adesivos dos patrocinadores
devem ser executados de maneira estética e profissional. É obrigatório o uso de
adesivos da Confederação Brasileira de Automobilismo, da Federação de
Automobilismo do Estado de Santa Catarina e dos patrocinadores oficiais do
evento em locais de boa visualização. As linhas e formas características da
carroceria, dimensões originais e outros elementos estéticos característicos
devem ser respeitados e mantidos de forma a permitir o imediato reconhecimento
dos modelos originais.
9.2 – Spoiler:
É permitido
o uso de spoiler traseiro, sendo que o mesmo deve ser original do modelo.
9.3 –
Pára-choques: É
obrigatório o uso de pára-choques envolventes que equipam originalmente os
veículos, sendo obrigatória a retirada da alma de aço interna. É permitido o
uso do suporte do pára-choque, sendo permitida a complementação da fixação da
capa plástica envolvente por meio de parafusos, arruelas e porcas. São
permitidos furos de refrigeração dos freios, respeitando o art. 7º, parágrafo
7.9. Neste caso, os furos deverão ser fechados com tela metálica de malha fina
pintada na cor do pára-choque. Quanto aos demais aspectos dos pára-choques e
capas envolventes, deverão permanecer originais.
9.4 –
Aliviamento de peso: Facultativa a retirada das seguintes peças complementares: chapa
protetora do motor; defletor do eixo traseiro; proteção anti-ferrugem (todas as
partes); revestimentos e forros absorventes; banco dianteiro, lado direito;
assentos e encosto traseiros; painéis de acabamento do interior do veículo;
substituição do volante de direção que pode ser livre quanto à marca e
procedência, sendo obrigatório retirar a trava de direção; painel de acabamento
do porta pacotes; tapetes, cinto de segurança originais e seus sistemas de
fixação; forro do teto; molas e borrachas da tampa do porta-malas; vidros das
portas, vigias laterais, vigia traseira e seus componentes de acionamento;
placa de licença e suporte; trilhos e assentos dianteiros; roda e pneu
reservas; macaco e chave de roda; triângulo de segurança; suporte e extintor de
incêndio originais; acendedor de cigarros; lâmpadas de iluminação internas;
buzina; barra estabilizadora; calotas das rodas; borrachas e frisos do
pára-brisa, vigias laterais e traseira; borrachas e guarnições aplicadas ao
veículo; conjunto desembaçador e sistema de aquecimento interno; auxiliar a
vácuo do freio; tambor de chaves (fechaduras das portas).
9.5 – Não é permitida a retirada
de outros materiais que não os citados no parágrafo 9.4, com exceção daqueles
cujo adendo de cada modelo preveja uma liberdade de troca, modificação ou
retirada. O peso mínimo permitido será o constante no regulamento específico do
veículo, sendo que não poderá ser usado para aliviamento extra a não ser os os
relacionados acima e os constantes nos adendos de cada modelo.
9.6 –
Monobloco: Serão
admitidos os monoblocos originais dos modelos. Monoblocos em mau estado,
deteriorados, trincados, oxidados ou que apresentem qualquer fator que
comprometa a segurança, serão impedidos de participar das competições.
9.7 – Banco: É obrigatória a substituição
do banco original por um banco especial de competição homologado de qualquer
tipo, formato e procedência e deve estar de acordo com as especificações de
fixação segundo o artigo 253 do Anexo J do CDI/FIA. É obrigatório o uso de
encosto de cabeça no banco. Proibido uso do banco de kart.
9.8 – Vidros: Quando forem retirados os
vidros das portas e vigias laterais e traseira, bem como os sistemas de
acionamento, é obrigatória a instalação de placas de plástico ou acrílico
transparente de espessura 3 mm, sendo opcional o uso de uma tela de proteção
tipo “NASCAR” no lugar da janela do piloto. É permitida a instalação de
aberturas para ventilação nas placas colocadas nos lugares dos vidros, sendo
que a abertura na janela do piloto deve ser suficiente para a passagem do braço
do piloto sentado e atado ao cinto de segurança, no caso de não ser utilizada a
tela tipo “NASCAR”. O pára-brisa deve ser original de vidro laminado, sendo
permitidas fixações suplementares para melhorar a segurança.
É proibido o uso de película (tipo insulfilme) no
vidro traseiro e laterais dianteiros.
9.9 – Chapa
corta-fogo: É
obrigatória a instalação de uma chapa de aço de 1,5 mm ou de alumínio de 3,0 mm
de espessura, rígida e estanque ao fogo e líquidos, separando o habitáculo do
reservatório de combustível.
9.10 – Bordas
dos pára-lamas: As bordas dos pára-lamas podem ser dobradas para trásse estiverem
projetadas para dentro do alojamento das rodas.
9.11 – Macaco
rápido: É
permitida a instalação de macaco rápido fixado na carroceria, sendo autorizada
a retirada de qualquer suporte não utilizado dos seguintes itens: escapamento,
freio de mão, estepe, barra estabilizadora, painel, podendo ser vedado qualquer
espaço aberto com chapa de aço da mesma espessura da carroceria, resultante da
remoção dos itens acima relacionados.
9.12 – Grade
dianteira: Livre.
9.13 –
Espelhos retrovisores: É obrigatória a utilização de espelhos retrovisores interno e externos
do lado direito e esquerdo, de livre marca e procedência.
9.14 – Alças
de reboque: É
obrigatório uma alça de reboque montada na parte anterior e outra na parte
posterior do carro, não podendo ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 5
cm. Deverão ser facilmente visíveis e pintadas de amarelo, vermelho ou laranja.
9.15 – Travas
de segurança: São
obrigatórias pelo menos duas travas de segurança acionáveis do exterior do
carro para cada capô (motor e porta-malas). As travas originais poderão ser
mantidas, desde que acionáveis por fora do veículo e próximas ao capô.
9.16 –
Limpador de pára-brisa: É obrigatório o uso do sistema original e completo, sendo que pelo
menos a palheta do lado do piloto deverá funcionar. O uso de limpador do vigia
traseiro é facultativo, bem como o braço e palheta do pára-brisa do lado
direito.
9.17 – Painel:
Será
permitida a retirada do painel de instrumentos.
9.18 – Pedal e
cabo de aceleração: São livres, permanecendo o sistema e fixações originais dos veículos
homologados.
9.19 – Barras
de reforço: São permitidas barras de reforço e anti-separação/aproximação que devem
estar compreendidas entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo. Material,
dimensões e fixações livres.
9.20 – Os itens acima citados do
Art. 9º, caso sejam protestados por algum concorrente, será efetuada a
verificação e se comprovada for, o mesmo não será desclassificado da prova,
porém será multado em uma UP por item fora das especificações.
10.1 – Peso
mínimo: O
peso mínimo dos veículos Passat, Voyage e Gol modelo 305 é de 740 kg, sendo que
do Gol modelo 377 (Gol “bola”) é de 760 kg. A verificação do peso será efetuada
em ordem de marcha, isto é, na condição em que o carro parou, sem adicionar
combustível, líquidos, fluido de freio, lubrificantes e sem repor peças que
eventualmente tenham sido perdidas durante a prova ou treino cronometrado.
10.2 – Lastro:
É permitido
ajustar o peso com lastros, que devem ser blocos sólidos, fixados
eficientemente por meio de ferramentas e localizados em locais visíveis e de
fácil lacração.
11.1 – É proibido qualquer acréscimo
de material ou partes, a menos que seja especificamente permitido pela
regulamentação internacional do Grupo N, através de adendo específico ou
acréscimo de material por solda tendo em vista a recuperação de uma peça
original, sendo terminantemente proibida qualquer alteração das medidas e do
sistema original.
11.2 – No caso de peça do motor,
qualquer conserto que diga respeito à partes que possam influir no rendimento
não será aceito. De qualquer forma, somente será permitida a utilização desta
peça (tanto do motor como da caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado
especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecida com detalhes,
pelo Comissário Técnico, com cópia à FAUESC.
Art. 12º - PORCAS,
PARAFUSOS E CAVILHAS
Em todo o carro, é permitida a substituição de qualquer porca, parafuso ou cavilha por outra porca, parafuso ou cavilha.
É permitido aumentar a diâmetro dos condutos e canalizadores de combustível, sendo sua localização e disposições livres. Quando os mesmos tiverem passagem pelo habitáculo, deverão ser metálicos em toda sua extensão.
14.1 –
Iluminação: É
facultativo o uso de faróis e sinalizadores dianteiros, que poderão ser
substituídos por chapas de fibra de vidro ou alumínio, respeitando-se os
contornos e formas dos faróis e lanternas originais. Essas chapas que
substituem os faróis poderão ser vazadas para melhor refrigeração do motor.
14.2 - Luz
de Freio: Os veículos devem estar equipados com luzes de freio eficientes,
sendo duas nas lanternas traseiras e duas atrás do vidro traseiro. É obrigatório que ao
final da prova o veículo possua pelo menos duas lâmpadas de freio em perfeito
funcionamento. É permitida a instalação de luzes de freio adicionais dentro do
habitáculo, voltadas para a traseira do veículo e com potência igual ou
inferior às originais.
14.3 –
Instrumentos do painel: É permitido retirar, modificar, substituir ou acrescentar instrumentos
de livre procedência , tipo e sistema (digital ou analógico, elétrico ou
mecânico). Não é permitido o uso de telemetria ou outro equipamento que
transfira informações e dados da carro para o box e vice-versa (ex: PI e Hot
Lap). Além dos instrumentos de leitura comuns, somente é autorizado o uso de rádio
comunicador entre piloto e box. Não há restrições quanto ao uso de conta-giros
“dedo duro”.
14.4 –
Componentes diversos: Chave de ignição e partida, interruptores, relês, soquetes, terminais,
conectores, etc, livre procedência e tipo.
14.5 – Chicote
elétrico: O
chicote elétrico poderá ser modificado, porém deverá ser protegido por conduíte
plástico.
15.1 – São proibidas construções
perigosas tais como as que apresentem arestas, cantos vivos, partes que possam
se desprender, deformar ou serem projetadas em direção ao piloto em caso de
colisão grave.
15.2 – Os veículos devem ser
construídos e mantidos em condições rigorosas de segurança. Os veículos que
assim não se apresentarem, oferecendo riscos ao piloto ou a terceiros, serão
impedidos de participar das competições.
15.3 –
Extintor de incêndio: Os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio de produto
químico, não líquido, com capacidade mínima de 4 kg ou de 2 kg de gás halon,
rigidamente fixados à estrutura do habitáculo e acionáveis pelo piloto sentado
em seu banco com o cinto de segurança atado, e por uma alça externa. A fixação
do extintor de incêndio deve ser rígida e resistente, e deve permitir fácil
visualização do manômetro de carga ao Comissário Técnico. O acionamento externo
deverá ser feito por meio de um sistema de cabos de comprovada eficiência,
provido de uma argola ou puxador de bitola de 50 mm do lado externo do veículo.
Este sistema deverá ser sinalizado pela letra “E” em cor contrastante com a do
veículo e estar localizado próximo à base lateral direita do pára-brisa
dianteiro.
15.4 –
Chave-geral: É
obrigatória a instalação de duas chaves-gerais do sistema elétrico, sendo uma
ao alcance do piloto sentado em seu banco e com o cinto de segurança atado e
a outra, do lado externo do veículo
próximo à base lateral direita do pára-brisa dianteiro, indicada por um
triângulo azul com um raio vermelho. Além de todo o sistema elétrico, a
chave-geral deve cortar a ignição do motor.
15.5 – Arco de
Segurança (Santo Antônio): É obrigatória a instalação de arco de segurança, construído e instalado
de maneira sólida e segura, e que permita fácil acesso e saída do piloto no
interior do veículo. O arco de segurança deve seguir as normas do artigo 253 do
Anexo J do CDI/FIA, e possuir um mínimo de seis pontos de apoio sobre o
monobloco. O material empregado deverá ser tubo de aço ao carbono, com
dimensões mínimas de 38,0 mm X 2,5 mm ou 40,0 mm X 2,0 mm. Deverá ser instalada
uma placa de fixação integrada a base de cada montante, com espessura mínima
igual a da parede do referido tubo. Deverá ser instalado reforços nos pontos de
apoio do arco de segurança fabricados de chapas de aço de no mínimo 2,0 mm de
espessura e 35,0 cm2 de área, solidamente fixados à carroceria por solda ou
parafusos no mínimo de 8 mm de diâmetro (M8 8.8, qualidade 8.8 conforme norma
ISO), em número mínimo de 3 por placa de apoio. Deverá haver uma barra
transversal abaixo do painel de instrumentos e é obrigatória a presença de
barras laterais nas portas. A barra transversal abaixo do painel de
instrumentos, as barras laterais e os reforços, se houverem, deverão seguir a
dimensão mínima de 2,0 mm de parede dos tubos. Todas as barras do arco de
segurança deverão ter um furo não passante, com diâmetro de 6,0 mm, para
verificação de espessura mínima especificada.
15.6 – Cinto
de segurança: É
obrigatório o uso de cinto de segurança homologado e específico para
competição, de no mínimo 4 pontos. O cinto deve estar em boas condições e de
acordo com o artigo 253 do Anexo J do CDI/FIA e possuir largura mínima de 75
mm. A fixação deve ser feita no assoalho por parafusos no mínimo M12 8.8 (12 mm
de diâmetro, qualidade 8.8 conforme norma ISO) e arruelas ou chapas de no
mínimo 40 mm de diâmetro por dentro e por fora do assoalho. É proibida a
fixação no arco de segurança (Santo Antônio) e no assento.
15.7 – Banco: Conforme o expresso em 9.7
deste regulamento.
15.8 - Os itens acima mencionados
do Art. 15º, caso seja protestado por algum concorrente, a
verificação será efetuada, e ser comprovada for, o mesmo não será
desclassificado da prova, porém o mesmo será multado em uma UP por item que
estiver fora das especificações.
16.1 – O fato da inscrição de um
piloto para concorrer com um veículo constitui uma declaração implícita de que
este veículo encontra-se em perfeita conformidade com o presente regulamento.
16.2 – Os veículos poderão ser
verificados pelo Comissário Técnico quanto a sua elegibilidade, segurança e
conformidade com este regulamento técnico, a qualquer momento da competição a
pedido dos Comissários Desportivos.
16.3 – A não observância e o
desrespeito a este regulamento, a recusa a submeter-se à verificação técnica ou
o não comparecimento ao parque fechado após as provas e treinos cronometrados
acarretarão em penalizações impostas pelos Comissários Desportivos.
16.4 – A qualquer momento da
competição, qualquer componente, peça ou conjunto de qualquer veículo poderão
ser lacrados pelo Comissário Técnico. A não apresentação de lacre em algum item
lacrado anteriormente implicará em penalizações aos infratores impostas pelos
Comissários Desportivos.
Art. 17º - CASOS
OMISSOS
Os casos omissos serão julgados de acordo com a
interpretação da Comissão Técnica e Desportiva da FAUESC.
O presente Regulamento foi elaborado pelo Comissão Técnica Estadual,
aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Estadual e, homologado pelo
Presidente da Federação de Automobilismo do Estado de Santa Catarina e suas
alterações, se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor 30 dias
após sua divulgação.