FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CAMPEONATO CATARINENSE DE AUTOMOBILISMO - 2005

 

REGULAMENTO DESPORTIVO

 

CATEGORIAS STOCK CAR, MARCAS “A”, "B" e “N”

 

DEFINIÇÃO DO CAMPEONATO

 

Art. 1º - A FAUESC, FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, fará disputar no ano de 2005, uma manifestação desportiva denominada CAMPEONATO CATARINENSE DE AUTOMOBILISMO composto das seguintes categorias: Stock-Car “A” e “B”, Marcas 1.600 cc. Grupo "A", "B" e Grupo "N" .

 

Parágrafo 1º - O Campeonato das categorias Stock-Car “A” e “B”, Marcas Grupo "A" , "B" e Marcas Grupo "N" 1.600 cc,  para pilotos de Competição, portadores de Cédula Desportiva PNC, PGC-B, PGC-A, PNVT e PGVT, expedida pela CBA, válidas para o corrente ano.

 

Parágrafo 2°- Os veículos modelo 377 e 373 (Gol Novo), também poderão participar das categorias Marcas, respeitando-se as categorias dos pilotos e os respectivos pesos dos veículos, Gol mod.377 e 373 (novo) 760 Kg. Demais modelos 740 Kg.

 

DAS ETAPAS

 

Art. 2º - O Campeonato será constituído de 11(Onze) etapas para todas as Categorias, conforme calendário aprovado para 2005, com 11 (onze) provas valendo pontos para todas as categorias.

Em cada uma das etapas, todas as Categorias disputarão e computarão os pontos de  uma prova/bateria.

Art.3º - Todas as partes interessadas, Associações, Clubes, Agentes, Promotores, Construtores, Concorrentes e Pilotos não poderão participar do XXVI Campeonato Catarinense de Automobilismo (Velocidade na Terra), a não ser sob a condição expressa de se submeterem a todos os textos legais e normas que o regem.

O piloto é sempre responsável pela integridade técnica e moral de sua equipe. Portanto, cairá sobre ele a responsabilidade de qualquer ato irregular da equipe, independentemente das sanções aplicadas ao infrator.

 

Art.4º - Somente a FAUESC tem poderes para concordar com os Regulamentos referente ao XXVI Campeonato Catarinense de Automobilismo e seus Adendos.

 

Art.5º- Das Disposições Gerais:

             Dentro do escopo do Código Desportivo Internacional da FIA, este Campeonato é regulamentado por:

-                   Presente Regulamento;

-                   Regulamentos Técnicos pertinentes, para 2005;

-                   CDA - Código Desportivo do Automobilismo;

-                   CDI - Código Desportivo Internacional;

 

DO REGULAMENTO PARTICULAR

 

Art.6°  - Da Organização:

6.a - A prova será organizada dentro do escopo das prescrições do Código Desportivo Internacional e do Código Desportivo de Automobilismo, em conformidade com as disposições gerais do Campeonato Catarinense de Automobilismo (Turismo na Terra), o presente Regulamento Desportivo e o Regulamento Técnico pertinente.

6.a.1 - Todos os concorrentes e pilotos se comprometem a respeitar os seus textos (Regulamentos citados no ítem 6.a), pelo simples ato de se inscreverem no Campeonato e/ou de participarem das provas em questão.

6.b - Principais oficiais das provas:

 

PRINCIPAIS OFICIAIS

INDICAÇÃO

APROVAÇÃO

Comissários Desportivos

FAUESC

FAUESC

Diretor de Prova

CLUBE

FAUESC

Secretário de Prova

CLUBE

FAUESC

Comissários Técnicos

FAUESC

FAUESC

Cronometragem

CLUBE

FAUESC

 

Art.7º- Dos Veículos Admitidos:

 Serão admitidos nas provas do Campeonato Catarinense de Velocidade, os veículos que estiverem em conformidade com a regulamentação das categorias para 2005.

 

Art.8° - Das Inscrições:

8.a - As inscrições poderão ser feitas até  às 18:00 horas do dia anterior a realização das provas.

8.b - Não sendo efetivada a inscrição no prazo previsto no presente artigo, a organização da prova só poderá aceitá-la, mediante autorização dos Comissários Desportivos.

8.c - Nenhum carro poderá participar dos treinos, tomada de tempo ou prova, sem estar devidamente inscrito e vistoriado. O piloto que entrar na pista para treinar sem estar devidamente inscrito, será retirado da mesma pela direção da prova e pagará multa no valor de 01 UP (Unidade Penalizadora).

8.d - O Valor da inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais) por etapa.

8.e - Cada piloto somente poderá participar em uma única categoria Marcas por etapa. Os pilotos das Categorias Marcas poderão participar também da Stock Car e vice-versa.

 

Art.9° - Do Número de Pilotos  por Carro:

9.a - O Campeonato Catarinense de Automobilismo, terá apenas um piloto inscrito em cada carro por categoria.

Parágrafo 1 – Fica expressamente proibido um piloto treinar, tomar tempo ou participar da prova com o veículo de outro piloto, sem a autorização dos Comissários Desportivos. O piloto que cometer tal irregularidade, será  penalizado com multa, além de outras sanções, conforme Art. 32.f.    

9.b - Não será permitida a inscrição e utilização de carro reserva, porém caso ocorra sinistro com o carro do competidor (piloto) durante os treinos livres ou cronometrados, sem que haja condições de colocá-lo na pista em tempo hábil para a prova ou treino cronometrado, poderá ser solicitado por escrito aos Comissários Desportivos a utilização de outro carro para sua participação.

9.b.1 - Caso ocorra sinistro durante a Tomada de Tempo (Treino Cronometrado), e o carro não tenha condições de largar na prova, e o mesmo optando em participar com outro carro, desde que solicitado aos comissários desportivos, largará na última fila, sendo considerado sem Tomada de Tempo. Neste caso o carro danificado ou sem condições, ficará a disposição da Comissão Técnica.

Art.10° - Das Licenças dos Pilotos Concorrentes:

10.a - Todos os concorrentes deverão obrigatoriamente estar de posse das suas respectiva Cédula Desportiva Nacional emitida pela CBA, ou recibo CBA /FAU dentro do prazo de validade (30 dias).

10.b - As licenças deverão ser válidas para o ano em curso.

10.c - Os condutores e concorrentes não poderão estar sob efeito de suspensão, ou em débito com a FAUESC.

 

Art.11° - Das Responsabilidades dos Pilotos Concorrentes:

11.a - De forma geral é responsabilidade do concorrente, fazer com que todas as pessoas abrangidas pela sua inscrição respeitem as leis e regulamentos.

11.b - Os concorrentes deverão se assegurar de que os veículos estejam conforme os regulamentos e dentro das normas de segurança durante todo o desenrolar dos treinos e da prova. O fato de se apresentar um veículo para verificação técnica, será considerado como uma declaração implícita de conformidade.

11.c - Os organizadores, a FAUESC e os patrocinadores, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade civil e penal, pelas infrações cometidas e/ou acidentes causados durante treinos, provas, ou eliminatórias, sendo esta responsabilidade exclusiva daquele que as tenha cometido.

 

Art.12° - Dos Seguros:

12.a - O organizador deverá comunicar à FAUESC se houver seguro, detalhando quais os riscos cobertos pela apólice.

12.b - Tanto os condutores como os oficiais e agentes de competição, não serão considerados como terceiros entre si.

 

Art. 13° - Das Verificações Administrativas:

13.a - Todos os concorrentes e seus representantes oficialmente designados, deverão se apresentar às verificações administrativas e técnicas.

13.b - Os documentos regulamentares dos concorrentes e pilotos deverão estar disponíveis para a verificações administrativas.

13.c - A verificação constará do controle dos seguinte documentos: Cédula Desportiva Nacional, (ou recibo CBA/FAU  dentro do prazo de validade), pendências, inclusive financeira com a CBA ou FAUESC, etc. Poderá ainda ser exigido um exame médico de quaisquer dos condutores presentes, caso seja julgado necessário pelo médico encarregado, pelo Diretor da Prova, ou pelos Comissários Desportivos.

13.d - É obrigatória a presença dos pilotos concorrentes para as verificações. Aqueles que não se apresentarem não estarão autorizados a participar dos treinos cronometrados e da prova, salvo autorização expressa concedida pelos Comissários Desportivos.

 

Art.14° - Das Verificações Técnicas:

14.a - As verificações técnicas preliminares dos veículos poderão ser feitas independentemente das verificações administrativas.

14.b - Os números de identificação e a publicidade do(s) patrocinador(s) do Campeonato, deverão estar afixadas no carro antes das provas de classificação. Nenhum veículo poderá participar dos treinos se não houver sido verificado pelos Comissários Técnicos.

14.c - Todos os veículos que, depois de sua aprovação, sejam desmontados, modificados, ou que se envolvam em acidentes, deverão ser reapresentados para verificação.

14.d - Qualquer veículo poderá ser impedido de largar por motivos de segurança.

14.e - O Diretor da Prova pode determinar que um veículo envolvido em um acidente pare nos boxes para que seja submetido a uma nova verificação, ou mesmo que o condutor seja submetido a exame médico.

14.f - Os Comissários Desportivos comunicarão os resultados das verificações técnicas, às referidas equipes.

14.g - Os Comissários Desportivos e Técnicos podem:

*** Eleger, a qualquer momento o veículo de um concorrente para inspeção/verificação técnica. O concorrente será informado desta intenção. A hora e o lugar para inspeção será determinada de forma a não prejudicar a participação do concorrente e/ou do seu veículo na prova.

*** Determinar durante uma verificação técnica que o veículo, ou componente, seja desmontado, caso isto seja necessário para concluir a verificação.

*** Determinar ao concorrente, que sejam fornecidas quaisquer peças ou partes destas, que se tornem necessárias para exame posterior.

14.h - Verificações Técnicas Obrigatórias: A critério dos Comissários Desportivos.

 

Art.15° - Dos Treinos Livres e Classificatórios:

15.a - A pista deverá estar pronta para treinos livres a partir das 09:00 horas do dia anterior a realização da prova, obedecendo o seguinte cronograma:

 

     *** Das 10:00 às 10:15 hs. - 1º Treino Livre para Cat. Marcas N  ***

          *** Das 10:25 às 10:40 hs. - 1º Treino Livre para Cat. Marcas B  ****

          *** Das 10:50 às 11:05 hs. - 1º Treino Livre para Cat. Marcas A  ****

     *** Das 11:15 às 11:30 hs. - 1º Treino Livre para Cat. Stock-CarA/B ****

     *** Das 11:40 às 11:55 hs. - 2º Treino Livre para Cat. Marcas N  ***

     *** Das 13:15 às 13:30 hs. - 2º Treino Livre para Cat. Marcas B ***

          *** Das 13:40 às 13:55 hs. - 2º Treino Livre para Cat. Marcas A  ****

     *** Das 14:05 às 14:20 hs.  - 2º Treino Livre para Cat. Stock-Car A/B ***

     *** Das 14:30 às 15:00 hs. Briefing com os Pilotos ***

     *** Das 15:10 às 15:25 hs. Treino Classificatório para Cat. Marcas N **

     *** Das 15:40 às 15:55 hs. Treino Classificatório para Cat. Marcas B ** 

     *** Das 16:10 às 16:25 hs. Treino Classificatório para Cat. Marcas A ** 

    *** Das 16:40 às 16:55 hs. Treino Classificatório para Cat. Stock-Car A/B **

:

15.b - A ordem de largada para as baterias serão definidas através do Treino Classificatório, com duração de 15 (quinze) minutos. Caso haja empate entre 2 ou mais competidores, o desempate será pela 2ª melhor volta. Persistindo o empate, a prioridade será dada ao que realizou primeiro o tempo, e assim sucessivamente.

15.d - -Ponto extra de pole: O piloto que obtiver o melhor tempo em sua categoria, receberá um ponto extra, somente para efeito de Campeonato e que não servirá como descarte.

15.e - Caso seja realizado o Treino Classificatório e a prova não seja realizada por motivos de chuvas ou outro qualquer, e a prova for transferida para uma outra data no mesmo local, será efetuado um novo Treino Classificatório, porém respeitando-se os tempos anteriores já adquiridos.

15.f - Largarão no máximo 28(vinte e oito) veículos em cada etapa de acordo com a classificação no Treino Classificatório. Se por qualquer motivo não houver Treino Classificatório, o Grid será formado pela classificação do último treino livre realizado. Se não houver treino anterior, a largada será pela classificação do Campeonato até o momento. Se for a primeira prova do ano, a largada será pela Classificação do Campeonato no ano anterior.

Parágrafo ÚnicoA critério dos Comissários Desportivos, a Categoria Marcas, poderá largar com até 31 carros.

15.g - Se o número de inscritos ultrapassar a quantidade de carros permitida para largada, os 20 (vinte) primeiros serão definidos pelo Treino Classificatório. Os demais farão uma bateria de repescagem com duração de 15(quinze) minutos mais uma volta, definindo os melhores colocados que completarão o grid de largada.

15.h- Na categoria Stock Car "A" e "B", os competidores largarão juntos, até o limite de 28(vinte oito) carros inscritos, porém com classificação em separado. Se o número de inscritos ultrapassar 28, deverá ser feita repescagem, conforme ítem 15.g. 

 

Art.16° - Da Realização das Provas:

16.a - As provas obedecerão a seguinte programação:

 

*** 09:30 às 09:40  Aquecimento da categoria  Marcas N

*** Na sequência - aquecimento da categoria  Marcas  B

*** Na sequência - Aquecimento da categoria  Marcas A

*** 10:30 às 10:35  Abertura dos Box para alinhamento no grid  da Categoria Marcas N

*** 10:45..............  Largada da Cat.Marcas - N, com duração de 30 min. + 1 volta (Bateria Única)

*** Na sequência - aquecimento da categoria  Stock-Car A e B

*** 12:00 às 12:05 Abertura dos Box para alinhamento no grid  da Categoria Marcas B

*** 12:15..............  Largada da Cat.Marcas B, com duração de 30 min. + 1 volta (Bateria Única)

*** 14:00 às 14:05 Abertura dos Box para alinhamento no grid  da Categoria Marcas A 

*** 14:15..............  Largada da Cat. Marcas A, com duração de 30 min. + 1 volta (Bateria Única)

*** 15:00 às 15:05  Abertura dos Box para alinhamento no grid  da Categoria Stock-Car A e B

*** 15:15..............  Largada das Cat.Stock Car A e B, duração de 25 min. + 1 volta, (Bateria única)

*** 15:50..............  Podium

 

Parágrafo ÚnicoSe as categorias Marcas “A” e “B”, somarem menos de 20 pilotos inscritos, ou umas das duas categorias tiver menos de 10 pilotos inscritos, as mesmas largarão a prova juntas, com classificação em separado.

 

 

Art.17° - Da Duração das provas:

17.a - As Etapas das Categorias Marcas N, B e A serão disputadas em uma única bateria/prova com duração de 30 minutos mais uma volta.

17.b As Categorias Stock-Car A e B serão disputadas em uma única bateria/prova com duração de 25 minutos mais uma volta.

 

Art.18° - Das Normas Gerais de Segurança:

18.a - Somente a pista do circuito descrito no Regulamento particular da prova será usada pelos pilotos no transcorrer dos treinos e da prova.

18.b - Se um piloto, por qualquer motivo, for obrigado a parar o seu carro, este deverá ser retirado da pista o mais rapidamente possível, a fim de que sua presença não torne perigoso o desenrolar dos treinos ou da prova. Se o piloto se achar impossibilitado de retirar o carro do local onde possa apresentar riscos para outros participantes, os Comissários de Pista deverão dar assistência necessária para a remoção. Neste caso, se o piloto conseguir por seus próprios meios colocar seu carro em movimento, ele poderá prosseguir na prova sem ser excluído.

18.c - Qualquer reparo fora dos boxes só poderá ser executado pelo piloto, com auxílio de ferramentas ou objetos que estiverem sendo transportados a bordo, sob pena de exclusão.

18.d - Qualquer tipo de abastecimento fora da área dos boxes é terminantemente proibido, acarretando imediata exclusão do concorrente.

18.e - Somente o piloto e, excepcionalmente, os oficiais e agentes de competição, (vide art.18.b) poderão mexer em carros parados na pista.

18.f - O piloto não poderá empurrar seu carro ao longo da pista, ou assim proceder para ultrapassar a linha de chegada.

18.g - Todos os pilotos, seja nos treinos, classificação ou prova, deverão estar sempre vestidos com macacão de mangas compridas, capacete, sapatilhas, luvas e com cinto de segurança atados. Recomenda-se o uso de macacões com tecido a prova de fogo.

18.h - Todos os carros devem estar em conformidade com as regras de segurança da FIA/CBA. Qualquer infração levará à exclusão imediata.

18.i - Qualquer piloto que tenha intenção de deixar a pista e retornar aos boxes, deverá sinalizar devidamente com tempo suficiente para fazê-lo com segurança. É absolutamente proibida a utilização da marcha ré na entrada, saída e pista de rolamento dos Boxes.

 

Art.19° - Da Disposição para a Largada:

19.a - A largada será constituída por 2(duas) filas de carros, alinhados de forma a não coincidirem um com o outro. A distância entre os carros, será de 04(quatro) metros, a partir da traseira do veículo da frente. Deverá existir no mínimo 2,00 (dois) metros na largura entre um carro e outro alinhados no grid largada.

19.b - O lugar do carro no grid, será determinado pelo melhor tempo obtido pelo piloto no Treino Classificatório.

19.c - O lugar dos carros que não se apresentarem para a largada deverá permanecer vago.

19.d - O Grid de largada deverá ser marcado com placas ou similares.

 

Art.20° - Da Largada:

20.a - A largada será dada por intermédio de sinal luminoso. Caso a sinalização luminosa não esteja disponível, a largada poderá ser dada com bandeira.

20.b - A saída dos boxes será fechada no mínimo 05 (cinco) minutos antes da hora da largada. Todos os carros que não tenham saído dos boxes até este momento, só poderão largar após a passagem do último carro e partindo da saída dos boxes. O fechamento da saída dos boxes deverá ser informado pelo sistema sonoro com até 2 (dois) minutos de antecedência.

20.c - A aproximação da largada será sinalizada pela apresentação de placas de 5 min, 3 min. 1 min. e 30 seg.

 

20.c.1 - Placa de 05(cinco) minutos: Começa a contagem regressiva. O acesso ao Grid está proibido. Todos os carros que não tomaram os seus lugares largarão da saída dos boxes, conforme Art.20.b.

20.c.2 - Placa de 03(três) minutos: - Evacuação geral da área de grid. Todos devem abandonar a área, exceto oficiais de competição e pilotos.

20.c.3 - Placa de 01(um) minuto: Os pilotos a bordo, com o cinto de segurança e capacete atados, darão partida nos motores. É permitido o uso de bateria externa. É proibido dar partida em um carro empurrando, exceto se autorizado pelos comissários desportivos.

20.c.4 - Placa de 30(trinta) segundos: Depois de apresentada esta placa, O Diretor de Provas dará largada no momento em que julgar conveniente. O sinal vermelho será aceso e num intervalo de 4 à 7 segundos se apagará liberando os veículos para a partida. A largada será feita com bandeira verde ou quadriculada verde/amarela, seguindo-se os mesmos procedimentos anteriores. 

Qualquer piloto que não puder largar deve sinalizar o impedimento. Seu carro será empurrado para os boxes e ele não poderá voltar para a corrida senão após a passagem do último carro pela saída dos boxes (Art.20.b).

20.c.5 - A queima de largada será automaticamente punida com penalização mínima de 20(vinte) segundos, para todas as Categorias, sem prejuízo de outras sanções que as autoridades julguem necessárias.

20.c.6 - Largada atrasada: Se durante o procedimento de largada, a pista ficar subitamente inutilizável, uma bandeira vermelha e/ou uma placa de LARGADA ATRASADA, seguida de outra de DESLIGAR MOTORES deverá ser mostrada na linha de largada. Assim que as condições permitirem, o procedimento deverá ser reiniciado, a partir da placa de 5(cinco) minutos (Art. 20.c.1).

 

Art.21° - Das Sinalizações:

21.a - As Bandeiras de sinalização deverão ter as dimensões mínimas de 60 x 80cm.

21.bBandeiras utilizadas exclusivamente pelo Diretor de Provas e/ou seu Diretor Adjunto:

21.b.1 - BANDEIRA QUADRICULADA VERDE/AMARELO, é usada para dar a largada, na falta de sinal luminoso.

21.b.2 - BANDEIRA QUADRICULADA PRETO/ BRANCO, é usada para sinalizar a chegada.

21.b.3 - BANDEIRA VERMELHA, será apresentada pelo Diretor da Prova. Esta, indica a todos os pilotos que devem cessar imediatamente de correr e, com a máxima prudência,  entrar nos boxes, parque fechado, ou qualquer outra área determinada pela direção de Provas.

Esta bandeira também pode ser utilizada para sinalizar encerramento prematuro da prova, ou interrupção da mesma.

21.b.4 - BANDEIRA PRETA COM DISCO LARANJA (de 40 cm de diâmetro). Quando apresentada, juntamente com o número do carro, informa ao piloto, que por qualquer irregularidade percebida com ele ou em seu carro, este deverá parar no seu boxe na próxima passagem. Desde que a decisão de mandar parar um piloto seja tomada, seu boxe será informado do motivo.

21.b.5 - BANDEIRA PRETA, apresentada juntamente com o número do carro, indica que o mesmo está excluído da prova e deve parar imediatamente nos boxes.

21.b.6 - BANDEIRA BRANCA, Indica a presença na pista de um carro em marcha reduzida em relação aos competidores, tal como, pace car, carros de serviço, ambulância, etc.

Quando este veículo em marcha reduzida parar, a mesma será substituída pela bandeira amarela ou será dada a relargada pela direção da prova.

21.b.7 - BANDEIRA PRETA E BRANCA EM DIAGONAL - Apresentada juntamente com o número do carro, adverte o piloto por conduta Anti-Desportiva. No final da prova, os comissários poderão aplicar outras sanções que julgarem necessárias.

21.c - Bandeiras utilizadas pelos Bandeirinhas/Sinalizadores de Pista e/ou Direção de Prova:

21.c.1 - BANDEIRA AMARELA, Sinal de perigo. O motivo deste sinal poderá ser temporário ou definitivo. Os pilotos não poderão ultrapassar um concorrente no setor onde esta bandeira estava sendo apresentada.

21.c.2 - BANDEIRA VERDE, apresentada após o final do sinal de alerta indicado pela bandeira amarela, indica pista livre.

21.c.3 - BANDEIRA AZUL, é apresentada a um piloto lento ou retardatário, para informá-lo que os carros dos primeiros colocados estão se aproximando, portanto, o retardatário deverá facilitar a passagem dos mesmos. No caso de obstrução evidente, a mesma será apresentada agitada. Se  o piloto sinalizado não facilitar a passagem dos mais rápidos, o fato deverá ser comunicado ao Diretor da Prova, o qual irá advertí-lo, podendo o transgressor vir a ser excluído ou desclassificado.

Todas as bandeiras utilizadas pelos sinalizadores de Pista poderão ser apresentadas imóveis ou agitadas. Apresentadas agitadas, acentuam o seu significado. 

 

Art.22° - Das paradas nos Boxes - Reparos:

22.a -  É proibido o uso de qualquer aparelho gerador de faíscas ou de temperaturas elevadas dentro dos boxes ou mesmo na área frontal a eles.

22.b - Depois de cada parada do carro, os mecânicos deverão desimpedir o local, retirando tudo o que foi colocado na frente do box para atender a parada.

22.c - No caso de um piloto errar de box, ultrapassando-o, o carro poderá ser empurrado para trás até seu box por seus mecânicos. É terminantemente proibido o uso de marcha a ré na área de box.

22.d - Com exceção de um reparo fortuito, feito em lugar seguro, efetuado pelo piloto com os meios que dispuser a bordo, todas as operações de reabastecimento (durante treinos livres), manutenção ou reparos, só poderão ser efetuados em frente ou dentro do box do carro. Toda e qualquer ajuda pessoal e material externa está proibida.

 

Art.23° - Das Interrupções e/ou Neutralização da Prova:

23.a - Se as condições normais de segurança não puderem ser mantidas, a prova deverá ser interrompida ou neutralizada a critério dos Comissários Desportivos ou Diretor da Prova.

23.b - Parada da corrida: Se for necessário parar a corrida, a bandeira vermelha será mostrada pelo Diretor da Prova na linha de chegada. A decisão de parar a prova é dos Comissários Desportivos, e na falta destes, do Diretor da Prova. Apresentada a bandeira vermelha, todos os carros deverão se colocar em marcha lenta, em velocidade reduzida, não mais ultrapassar e se dirigir ao parque fechado ou outro local determinado pelos Comissários Desportivos e informado previamente aos pilotos.  A classificação será àquela da volta anterior à mostra da bandeira vermelha.

23.c - Nova largada: Em caso de parada da corrida, o Diretor da Prova, depois de consultar os Comissários Desportivos, poderá determinar nova largada sob as condições seguintes:

23.c.1 - Caso "A" - Se a Bandeira Vermelha for apresentada ao líder até o fim da segunda volta da corrida, a Largada será considerada nula. Todos os pilotos que largaram estão autorizados a nova largada. Caso o número de carros na largada seja inferior ao total autorizado, poderão ser convidados reservas para complementar o Grid. A prova será disputada no tempo previsto, com a mesma disposição de Grid para a largada, salvo motivo de força maior, sendo autorizado, se necessário, um abastecimento suplementar.

23.c.2 - Caso "B" - Se mais de duas voltas já foram completadas e menos de 75% do tempo previsto tenha sido coberto pelo líder, deverá haver uma nova largada, assim que a pista oferecer condições. Neste caso a prova  será considerada como duas baterias (1ª e 2ª partes), e a classificação final, será pela soma dos tempos obtidos nas duas partes da prova.

A classificação na 1a. parte da prova já disputada, será estabelecida na volta anterior ao da interrupção.

A distância a ser percorrida na segunda parte da prova, será obtida deduzindo-se do tempo total, o tempo percorrido pelo líder na primeira parte da prova. As posições do novo Grid de largada serão determinadas pela ordem de chegada na primeira parte da prova. Só poderão participar desta segunda parte, os carros que largaram na primeira, desde que eles não tenham abandonado a prova e/ou que tenham chegado a seus boxes (ou parque fechado), por seus próprios meios. Neste caso, os mesmos deverão ser verificados e julgados aptos a relargar  pelos Comissários Técnicos.

Nenhum tipo de reparo, será autorizado nos carros durante todo o tempo de interrupção da prova, salvo sob autorização expressa dos Comissários Desportivos e/ou se o carro se dirigir aos boxes. Neste caso, estes largarão dos boxes, ao ser reiniciada a outra parte da prova .

23.c.3 - Caso "C" - Se mais de 75% da prova tiver sido completado, a mesma poderá ser considerada como concluída. Neste caso, a classificação será aquela da volta anterior.

 

Art.24° - Da Chegada:

24.a - A bandeira de chegada será exibida ao líder da prova em cada bateria após o tempo regulamentar e a conclusão das voltas complementares.

24.b - No caso em que a bandeira de chegada for apresentada inadvertidamente, a prova será considerada terminada.

24.c - Se o sinal de fim de prova for mostrado mais tarde, a classificação final será estabelecida em função das posições ocupadas no momento em que a chegada deveria ter sido dada.

24.d - Após a apresentação da bandeira de chegada, todos os carros completarão a volta em velocidade reduzida e se dirigirão ao parque fechado, salvo disposição em contrário dos Comissários Desportivos.

24.e - Será terminantemente proibida qualquer comemoração com manobra radical ao término das provas/baterias. O piloto, que sob qualquer pretexto, infringir tal determinação, será penalizado pelos Comissários Desportivos, (conforme Art. 32º.f), além de multa de 01 à 05 UP's (Unidade Penalizadora).  

 

Art.25° - Do Parque Fechado:

25.a - Todos os veículos que cruzarem a linha de chegada deverão se dirigir diretamente, sob a supervisão dos oficiais encarregados, a um Parque Fechado previamente informado aos pilotos, onde ficarão pelo menos 15 minutos após a divulgação dos resultados. Os carros que não se dirigirem diretamente ao Parque Fechado não serão classificados, salvo decisão contrária dos Comissários Desportivos

 

Art.26° - Das Condições para Classificação:

26.a - O piloto que cobrir a maior distância no tempo previsto, será classificado em primeiro.

26.b - Todos os pilotos serão classificados levando-se em conta o número de voltas cobertas e a ordem na qual eles cruzarem a linha de chegada.

26.c - Para ser classificado, um piloto deverá ter coberto pelo menos 2/3 (dois terços) da distância coberta pelo vencedor.

26.d - Quando uma prova for interrompida entre a terceira volta e 75% (ou 3/4) da duração prevista para a mesma, e for dada nova largada (art.23.b) a classificação será obtida da mesma forma que em provas disputadas em baterias.

26.e - Para efeito de premiação da etapa, será feito pela soma de tempos das baterias.

 

Art.27° - Das Atribuições de Pontos:

27.a - O Título de Campeão do Campeonato Catarinense de Automobilismo, será atribuído ao piloto que totalizar maior número de pontos.

27.c - A classificação em cada prova (bateria) será determinada por pontos obtidos, que serão da seguinte forma:                        

                                             Colocação     Pontos       Colocação   Pontos

       1º................11                  6º..............5

       2º.................9                   7º..............4

       3º.................8                   8º..............3

      4º.................7                   9º..............2

                                                     5º.................6                  10º.............1

27.e - Em caso de empate na classificação, ao final do campeonato, os critérios de desempate serão os definidos na seguinte ordem:

l.) Maior número de primeiros lugares;

2.) Maior número de segundos, terceiros, etc., lugares, sucessivamente, até o desempate;

3.) Maior número de vezes largado na primeira posição.

27.f - Critério de Descartes “N-x”- Etapas - Para classificação final do campeonato, cada competidor de todas as Categorias deverão descartar os três piores resultados. Pilotos desclassificado e/ou excluídos, não poderão aproveitar aquela bateria e/ou prova como descarte. A não participação será considerada como descarte.

27.g - Observações gerais:

27.g.1 - Caso a prova tenha sido interrompida antes de 20% (ou 1/5) de seu tempo previsto, e não for possível dar uma nova largada, não se atribuirão pontos válidos para o campeonato.

27.g.2 - Caso o término seja depois de percorrido mais de 20% (ou 1/5), e menos de 75%, (ou 3/4) do tempo previsto, serão atribuídos metade dos pontos.

27.g.3 - No caso de uma prova ser interrompida com mais de 75% (ou 3/4) do tempo previsto, serão atribuídos os pontos em sua totalidade.

Parágrafo Único: Para calcular o percentual de prova realizado, serão considerados somente tempos de 30 min. nas categorias Marcas e 25 minutos na categoria Stock Car, (tempos básicos das baterias/provas.

 

Art.28° - Da Entrega de Prêmios:

28.a - Os pilotos dos carros classificado nos 06(seis) primeiros lugares das Categorias Marcas “A”, “B” e “N” e os 05(cinco) primeiros lugares das Categorias Stock “A”e “B”, além dos poles, devem, obrigatoriamente, participar da entrega de prêmios a ser realizada no "Pódium", e devidamente uniformizados. Os pilotos que não comparecerem ao "Pódium", no horário da entrega dos troféus, perderão o direito aos prêmios.

 

Art.29° - Das Instruções e Comunicações aos Concorrentes:

29.a - Os Comissários Desportivos podem, em caráter excepcional, dar instruções aos concorrentes por meios de circulares especiais. Estas circulares serão distribuídas a todos os concorrentes que acusarão o seu recebimento por escrito. Todas as classificações e resultados de treinos e da prova, e ainda toda a comunicação concernente ao desenrolar da prova, serão afixadas no quadro oficial de avisos, situado em lugar conhecido. Todas as decisões ou comunicações dos Comissários Desportivos, do Comissários Técnico ou Diretor da Prova, que digam respeito a um concorrente em particular, deverão ser obrigatoriamente comunicados a este por escrito.

 

Art.30° - Das Interpretações dos Regulamentos:

30.a - Em caso de desacordo quanto à interpretação dos regulamentos,  de outros textos que regem este Campeonato, ou de instruções dadas pelos Comissários Desportivos, a decisão dos Comissários Desportivos será definitiva, salvo o que se refere ao direito de reclamação previsto no Art.33º,  ou decisão em contrário da CBA.

 

Art.31° - Das Jurisdições:

31.a - Toda infração ao regulamento e a não observação de instrução dada por um oficial, serão punidos conforme as disposições do CDA e o concorrente será responsável pelo pagamento de multas. As multas e penalizações indicadas no Regulamento Particular não substituem, mas vêm a se somar às penalizações no CDA.

 

Art.32° - Das Penalidades, Desclassificações e Exclusões:

32.a - A interpretação do regulamento e notadamente a escolha de sanções, onde o presente regulamento não houver fixado automaticamente, é competência dos Comissários Desportivos, em decisão por maioria dos presentes.

32.b - Todas as decisões que impliquem em penalização de tempo, em exclusão ou desclassificação, tomadas pelos Comissários Desportivos, deverão ser comunicadas pelo Diretor da prova ao infrator, o mais rapidamente possível.

32.c - No caso de desclassificação ou exclusão, o piloto do carro em questão será avisado também pelos sinais regulamentares. É igualmente desejável que o concorrente ou seu representante, apresente ao piloto o seu próprio comando de PARE. Se o piloto não parar, poderá estar sujeito a outras sanções complementares.

32.d - O fato do regulamento particular mencionar uma penalidade específica para um caso, não impede que outras penalidades  previstas no CDA sejam aplicadas, se necessário.

32.e - Os competidores desclassificados da competição em virtude do uso de artifícios proibidos no preparo do veículo, assim como pela eventual recusa à vistoria técnica, pelo uso de combustível diferente daquele previsto, ou por qualquer outro motivo determinado pelos Comissários Desportivos ou autoridades da prova,  perderão os pontos, os prêmios e os benefícios da prova em que foram punidos. Em caso de reincidência, sofrerão suspensão da prova subseqüente do Campeonato Catarinense de Automobilismo no ano em curso ou na primeira prova da próxima temporada.

32.f - Todas as infrações, faltas disciplinares ou desrespeito aos artigos deste regulamento, cometida por qualquer um dos membros da equipe, fará com que o piloto responsável seja passível de penalidades, como segue:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Penalização em tempo;

d) Exclusão da prova ou parte dela;

e) Desclassificação;

f) Suspensão.

 

Art.33° - Das Reclamações e Recursos:

33.a - As reclamações deverão ser feitas obrigatoriamente por escrito e entregues ao Diretor de Prova, ou em caso de impossibilidade em encontrá-lo, aos Comissários Desportivos, acompanhadas  das cauções estabelecidas anualmente pela FAUESC. Somente o concorrente terá direito a reclamação. O procedimento das reclamações serão regidos pelo CDA.

 33.b - O procedimento em caso de recurso é o estabelecido no CDA

33.b.1 - Qualquer competidor poderá apelar de qualquer decisão proferida contra ele pelos Comissários Desportivos, para o TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), da Fauesc. Deverá no entanto, o concorrente, sob pena de perda deste direito, notificar os comissários desportivos da prova, por escrito, e dentro do prazo de uma hora, a partir do momento da notificação oficial, sua intenção de apelar da decisão. Após a entrega da notificação no prazo acima, tem o recorrente o prazo de cinco dias para apresentar suas razões de recurso na secretaria do Tribunal. No caso de a decisão dos comissários ser proferida após o término da prova, em dia ou dias posteriores a realização da mesma, o prazo para notificação será de vinte quatro horas após a comunicação oficial da decisão.

 33.b.2 - O prazo para fundamentação de apelo não se iniciará nem terminará em sábados, domingos e/ou feriados.

33.b.3 - O apelo somente será processado mediante pagamento de taxa a ser fixada pela FAUESC, cobrada individualmente de cada apelante.

33.b.4 - Toda reclamação e/ou protesto de ordem técnica, deverá ser acompanhada, além da taxa desportiva no valor correspondente a três (04) UP`s (unidade penalizadora) da CBA, também de uma taxa de reclamação técnica no valor correspondente a 05 (cinco) UP`s para cada ítem protestado. No caso da reclamação e/ou protesto ser julgado procedente, a taxa de reclamação técnica será devolvida ao reclamante, e em caso contrário, ao reclamado.

33.b.5 - Em nenhum caso o carro será devolvido nas condições em que se encontrava no término da prova, mas sim nas condições em que se encontrar no término da vistoria.

33.b.6 - Para verificação das reclamações, o piloto do carro a ser examinado, deverá fornecer gratuitamente mecânico que proceda a desmontagem das peças exigidas.

33.b.7 - Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades neste exame, o piloto será desclassificado da etapa. Na reincidência será suspenso por uma prova, e assim sucessivamente em ordem crescente de uma prova.

33.b.8 - Entende-se por reincidência, as faltas cometidas durante um mesmo Campeonato.

33.b.9 - No caso de desclassificação, assumirá esta posição o piloto classificado imediatamente após o piloto desclassificado, e assim sucessivamente.

33.c - Para efeito de comprovação técnica das peças adulteradas, os comissários tomarão como base o disposto no regulamento técnico da categoria.

33.c.1 - O concorrente que se negar a verificação técnica ou não comparecer ao parque fechado, sofrerá as mesmas sanções daqueles casos efetivamente verificados e comprovados como irregulares.

33.c.2 - O piloto reclamante terá seu veículo examinado nos mesmos ítens do reclamado.

33.c.3 - Se a irregularidade envolver medição que exija alta precisão, exames especializados e/ou partes não desmontáveis, o veículo ou suas peças ficarão a disposição da FAUESC até que seja conhecida a decisão final do exame necessário.

33.c.4 - Correrão por conta do reclamante todas as despesas necessárias a realização dos exames especializados.

 

Art.34° - Da Premiação:

34.a - Das Provas: Os concorrentes terão direito aos prêmios que o regulamento particular da prova estabelecer. A organização de cada etapa, dará aos concorrentes da categoria Stock-Car, um prêmio de largada, no valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), desde que o concorrente largue na bateria da etapa. Se por qualquer motivo o concorrente estiver impedido ou impossibilitado de largar na prova/bateria, este não fará jus ao valor do prêmio. Se a bateria desta categoria não for realizada por motivos fortuitos ou de força maior, os pilotos inscritos, terão direito ao prêmio em sua totalidade.

Parágrafo Único – Para ter direito ao prêmio em espécie na categoria Stock-Car número total de carros que largarem em uma das duas baterias, deverá ser igual ou superior a 10.

34.b - Do Campeonato: Os concorrentes de cada categoria que somarem o maior número de pontos ao final do Campeonato, (obedecido o disposto no artigo 27º. deste Regulamento), fará jus ao título e troféu de "Campeão Catarinense de Automobilismo de 2005”, o segundo colocado fará jus ao título e troféu de "Vice-Campeão Catarinense de Automobilismo de 2005".

34.c - Caso sejam realizadas menos de 10 (dez) provas para qualquer categoria, o critério de descarte para a referida categoria será N-2.

34.d - Os 06(seis) primeiros colocados na classificação final do Campeonato de 2005 na Categoria Marcas "B", subirão obrigatoriamente de categoria, passando a participar no ano seguinte das categorias Marcas "A".

34.e - Os 6 (seis) primeiros colocados na classificação final do Campeonato de 2005 na Categoria Marcas "N", subirão obrigatoriamente de categoria, passando a participar no ano seguinte da categoria Superior.

34.f - Os Pilotos Campeões e Vice-Campeões de 2005 na Categoria Stock Car "B", subirão obrigatoriamente de categoria, passando a participar no ano seguinte da categoria Stock Car "A .

34.g - Para concorrer a classificação final do Campeonato, em qualquer categoria, o competidor deverá participar  de no mínimo 05 (cinco) etapas.

 

 

Art.35° - Dos Números dos Carros:

35.a - Os carros deverão se apresentar com um mínimo de 03(três) números de identificação, pintados de forma a contrastar com o fundo e com a localização nas duas laterais e parte dianteira ou traseira do carro. Os algarismos que compõe o número deverão ter altura mínima de 30(trinta) centímetros e a espessura mínima dos traços de cada algarismo deverá ser de 07(sete) centímetros.

35.b - Os carros participantes das categorias Stock Car "A" e "B", deverão apresentar ainda a identificação de "A", na cor azul, e/ou "B", na cor amarela, no lado direito dos parabrisas dianteiro e traseiro identificando a categoria à qual estão participando.  O tamanho destes números serão de 20 cm (largura) por 30 cm (altura).

35.c - Na alocação de números aos participantes, os pilotos poderão registrar antecipadamente junto a FAUESC seus respectivos números, mediante a efetivação da cédula desportiva do ano em curso. Os pilotos que participaram do referido campeonato no ano anterior, terão a preferência em manter seus números. A reserva deverá ser feita, impreterivelmente, até a data limite da 1ª prova do ano.

 

Art.36° - Das Publicidades:

36.a - Os Critérios a serem estabelecidos em Contratos Publicitários entre Patrocinadores deste Campeonato e a FAUESC, deverão ser aceitos por todos os participantes, sob pena de não participação nas provas do calendário de 2005, mesmo que algum Patrocínio do Campeonato (Principal e/ou Secundário), seja conflitante com o patrocinador da equipe.

 Espaços a serem reservados obrigatoriamente à FAUESC;

 1º ) Patrocinador(es) Principal(ais): Nome do(s) patrocinador(es) principal(ais) acima e/ou abaixo dos três números do carro, colocados acima na parte traseira das duas laterais e no capô dianteiro, igual e comum a todos os participantes, em seu tamanho gráfico.

2º ) Patrocinador(es) Secundário(s): A cada patrocinador secundário será obrigatório a colocação de dois Stickers (um em cada lateral) abaixo das portas de no mínimo 140cm2.

36.b - Fica expressamente proibido às fábricas, seus concessionários ou qualquer entidade jurídica, utilizarem-se dos resultados das provas ou do Campeonato em questão, para fins promocionais ou publicitários, sem que haja expressa autorização da FAUESC. Caso tal fato venha a ocorrer, a FAUESC poderá, através da CBA, solicitar indenização no valor de 1.000 UP's (Unidade Penalizadora).

 

Art.37° - Dos Aspecto dos Carros:

37.a - Os carros deverão se apresentar com aspecto condizente ao evento.

37.b - Não serão aceitos carros com a pintura externa em condições precárias incluindo remendos, massas de funilaria à mostra ou tinta primmer.

37.c - Exige-se que qualquer desenho e/ou publicidade pintada nos carros, seja realizada de maneira profissional, não sendo admitido aplicações com fitas adesivas e/ou outros processos não estéticos.

 

Art.38° - Do Credenciamento:

38.a - Cada piloto inscrito na FAUESC, terá direito a 03 (três) carteiras de mecânico com a respectiva foto, que darão acesso aos Boxes nas provas deste Campeonato. Esta carteira somente será substituída mediante a devolução da anterior.

 

Art.39° - Dos Ingressos:

39.a - Todos os ingressos serão fornecidos pela FAUESC ou pelo CLUBE ORGANIZADOR.

39.b - Todos os pilotos, autoridades e demais pessoas portadoras de Carteira da CBA/FAUESC com emissão para o ano em curso, ou recibo CBA/FAUESC dentro da validade, (até 30 dias da emissão), não pagarão ingressos.

 

Art.40° - Das Transferência de Provas:

40.a - As provas poderão ser suspensas e/ou transferidas, desde que por motivo de força maior, porém, somente com autorização dos Comissários Desportivos, mediante comunicado oficial e por escrito. As partes de provas concluídas serão consideradas válidas.

40.b - Se forem realizadas somente duas baterias/Provas, a etapa será válida dentro do Regulamento.

 

Art.41° - Do Briefing com os Pilotos:

41.a - A reunião (Briefing) que a Direção de Provas fará com os pilotos participantes da etapa, será obrigatória a todos os pilotos concorrentes. O piloto que por qualquer motivo, não participar do" briefing", estará sujeito a multa em UP's (Unidade Penalizadora) de acordo com o CDA. A hora e o local do "briefing" será informado pelo sistema sonoro ou, na falta deste, individualmente a cada piloto.

 

Art.42° - Dos Casos Omissos:

42.a - Os casos omissos ao presente regulamento e/ou as dúvidas na sua interpretação, serão resolvidas pela FAUESC, inclusive determinando modificações em seu conteúdo que terão o mesmo valor e força das atuais disposições.

 

Art.43° - Das Alterações:

43.a - Qualquer alteração, substituição ou modificação neste regulamento, deverá ser em forma de adendo e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.45° - Da Vigência:

45.a - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, alterando e/ou substituindo o anterior, e terá força de lei desportiva.

 

Federação de Automobilismo do Estado de Santa Catarina

Victor Tadeu de Andrade - Presidente

 

Florianópolis, Janeiro / 2005

 

 

 

 

 

TABELA DE PREÇOS PARA RECLAMAÇÕES E/OU PROTESTOS

 

01-      Reclamação/Protesto Desportivo...................................04 UP's

02-      Reclamação Técnica - Valor por ítem reclamado..........05 UP's

 

 

TABELA DE PREÇOS PARA RECURSOS

01-      Recurso ao TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Fauesc.........R$ 1.650,00

 

VALOR DA UP (UNIDADE PENALIZADORA) PARA 2005 - R$ 100,00